PF aponta promoção sem experiência mínima e omissão de panes em voo da Voepass
Relatório final sobre a queda do voo 2283, em Vinhedo (SP), cita relatos de pressão para não registrar falhas técnicas; acidente matou 62 pessoas.
A flexibilização do processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teria provocado cerca de 100 mil demissões no setor de autoescolas desde o início de 2026. O número foi apresentado pelo presidente da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), Ygor Valença, e representa uma estimativa da entidade, não um balanço oficial do governo.
Exame prático de direção no Detran-SP passa por mudanças e deixa de exigir baliza.
Foto: Lia de Paula/Agência Senado.
Valença afirma que aproximadamente 60 mil profissionais que exerciam funções de direção-geral ou pedagógica deixaram de atuar após as mudanças. Outros 35 mil a 40 mil desligamentos teriam atingido instrutores responsáveis pelas aulas teóricas. Segundo o representante, autoescolas de menor porte reduziram em até 80% o quadro de funcionários para se adaptar ao novo modelo.
As alterações foram instituídas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025. A norma reduziu de 20 para duas horas a carga mínima de aulas práticas exigida para as categorias A e B e permitiu que o treinamento seja oferecido por instrutores autônomos devidamente autorizados pelos órgãos de trânsito.
O curso teórico também passou a ser oferecido gratuitamente e em formato digital pelo aplicativo CNH do Brasil. O candidato pode continuar recorrendo a uma autoescola, mas a contratação do estabelecimento deixou de ser obrigatória. Os exames teórico e prático permanecem necessários para a emissão da habilitação.
O Ministério dos Transportes sustenta que o novo formato pode reduzir em até 80% o custo para obtenção da CNH e ampliar o acesso ao documento. A Feneauto afirma não contestar a redução da carga mínima das aulas práticas, mas critica a existência de sistemas diferentes para o registro das atividades realizadas por autoescolas e instrutores independentes.
CNH
Foto: reprodução
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.978. A entidade sustenta que dispositivos da resolução extrapolam o poder regulamentar do Contran, prejudicam a fiscalização dos estados e fragilizam mecanismos de controle da formação dos condutores.
O relator, ministro André Mendonça, não suspendeu as novas regras e decidiu encaminhar o caso para julgamento pelo plenário. Ele solicitou informações à Presidência da República, ao Ministério dos Transportes e ao Contran antes das manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Enquanto não houver uma decisão do STF, o modelo flexibilizado permanece em vigor no país.