PF aponta promoção sem experiência mínima e omissão de panes em voo da Voepass
Relatório final sobre a queda do voo 2283, em Vinhedo (SP), cita relatos de pressão para não registrar falhas técnicas; acidente matou 62 pessoas.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram suspender temporariamente as regras que poderiam rejeitar documentos fiscais eletrônicos emitidos sem as informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida dá mais tempo para que empresas e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.
As empresas do Simples Nacional deverão fazer essa adequação a partir de 2027 •
Foto: Agência Brasil
A flexibilização ocorre após o início, na segunda-feira (3), de uma nova etapa do cronograma de implantação dos tributos. A previsão inicial alcançava documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conhecimentos de transporte e notas de energia elétrica. Apesar do calendário, a ausência dos campos de IBS e CBS não invalidará esses documentos enquanto vigorar a suspensão. O governo não informou até quando a regra flexibilizada será mantida.
A mudança evita a paralisação de vendas, transportes e outras operações por falhas no preenchimento, mas não encerra o processo de adequação. As empresas fora do Simples Nacional devem manter o contato com contadores e fornecedores dos programas de emissão de notas para preparar sistemas, cadastros de produtos e rotinas fiscais.
Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de testes, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. O destaque tem caráter informativo e os valores não devem compor o total da operação, desde que sejam observadas as regras estabelecidas para o período de transição.
As empresas do Simples Nacional não terão alterações nos documentos fiscais durante 2026. Para esse grupo, o cronograma prevê o início da adequação em 1º de janeiro de 2027. A maior parte das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, por sua vez, tem início de obrigatoriedade previsto para 1º de outubro de 2026.
Para o consumidor, o principal efeito neste primeiro momento será a possível visualização das siglas IBS e CBS nos documentos fiscais. A inclusão dos campos não significa, por si só, aumento imediato do valor da compra, já que 2026 funciona como período de testes e preparação do novo sistema.
A substituição dos tributos será gradual. A CBS ocupará o lugar do PIS e da Cofins, enquanto o IBS substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência municipal. PIS e Cofins serão extintos em 2027, e a transição do ICMS e do ISS ocorrerá entre 2029 e 2032. O novo modelo deverá entrar em vigor integralmente em 2033.
A Receita Federal ainda deverá formalizar a flexibilização por meio de um Ato Técnico Conjunto com o Comitê Gestor do IBS. Até nova orientação, os documentos abrangidos pela medida não serão rejeitados apenas pela falta das informações dos novos tributos, mas as empresas devem prosseguir com a atualização dos sistemas fiscais.