Empresas brasileiras passam a destacar IBS e CBS nas notas fiscais

Exigência inicial vale para empresas do lucro real e presumido; optantes do Simples Nacional deverão se adequar a partir de 2027.

04/08/2026 às 18:27 por Redação Plox

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram suspender temporariamente as regras que poderiam rejeitar documentos fiscais eletrônicos emitidos sem as informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida dá mais tempo para que empresas e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.

As empresas do Simples Nacional deverão fazer essa adequação a partir de 2027 •

As empresas do Simples Nacional deverão fazer essa adequação a partir de 2027 •

Foto: Agência Brasil

A flexibilização ocorre após o início, na segunda-feira (3), de uma nova etapa do cronograma de implantação dos tributos. A previsão inicial alcançava documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conhecimentos de transporte e notas de energia elétrica. Apesar do calendário, a ausência dos campos de IBS e CBS não invalidará esses documentos enquanto vigorar a suspensão. O governo não informou até quando a regra flexibilizada será mantida.

Empresas devem continuar adaptando os sistemas

A mudança evita a paralisação de vendas, transportes e outras operações por falhas no preenchimento, mas não encerra o processo de adequação. As empresas fora do Simples Nacional devem manter o contato com contadores e fornecedores dos programas de emissão de notas para preparar sistemas, cadastros de produtos e rotinas fiscais.

Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de testes, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. O destaque tem caráter informativo e os valores não devem compor o total da operação, desde que sejam observadas as regras estabelecidas para o período de transição.

As empresas do Simples Nacional não terão alterações nos documentos fiscais durante 2026. Para esse grupo, o cronograma prevê o início da adequação em 1º de janeiro de 2027. A maior parte das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, por sua vez, tem início de obrigatoriedade previsto para 1º de outubro de 2026.

Siglas na nota não significam aumento imediato de preços

Para o consumidor, o principal efeito neste primeiro momento será a possível visualização das siglas IBS e CBS nos documentos fiscais. A inclusão dos campos não significa, por si só, aumento imediato do valor da compra, já que 2026 funciona como período de testes e preparação do novo sistema.

A substituição dos tributos será gradual. A CBS ocupará o lugar do PIS e da Cofins, enquanto o IBS substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência municipal. PIS e Cofins serão extintos em 2027, e a transição do ICMS e do ISS ocorrerá entre 2029 e 2032. O novo modelo deverá entrar em vigor integralmente em 2033.

A Receita Federal ainda deverá formalizar a flexibilização por meio de um Ato Técnico Conjunto com o Comitê Gestor do IBS. Até nova orientação, os documentos abrangidos pela medida não serão rejeitados apenas pela falta das informações dos novos tributos, mas as empresas devem prosseguir com a atualização dos sistemas fiscais.

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