Nikolas Ferreira é condenado a indenizar PT por danos morais no DF

Deputado foi condenado em primeira instância após chamar o partido de “Partido dos Traficantes” em publicação.

04/08/2026 às 13:54 por Redação Plox

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$ 20 mil por danos morais. A sentença, publicada em 30 de julho, analisou uma postagem na qual o parlamentar chamou a legenda de

Nikolas Ferreira

Nikolas Ferreira

Foto: • Marina Ramos | Câmara dos Deputados.

“Partido dos Traficantes”
. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O processo foi julgado pelo juiz Wagner Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. Na avaliação do magistrado, a declaração ultrapassou os limites da crítica política ao relacionar o partido a uma atividade criminosa sem apresentar investigações, decisões judiciais ou outros elementos concretos que sustentassem a associação.

Publicação deverá ser excluída após decisão definitiva

Além da indenização, a sentença determina que Nikolas retire a postagem das redes sociais no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil.

A Justiça considerou que o conteúdo, divulgado no perfil pessoal do deputado, poderia atingir a reputação institucional do PT perante filiados, eleitores, adversários políticos e a sociedade. A ação havia sido apresentada pela legenda após a repercussão da publicação.

Retirada imediata havia sido suspensa

Em novembro de 2025, uma decisão liminar havia determinado que a plataforma X excluísse a postagem. A ordem de retirada imediata foi suspensa em janeiro de 2026 pelo desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que considerou, naquela fase do processo, a possibilidade de o conteúdo ser interpretado como crítica política de tom irônico ou satírico.

A decisão de janeiro tratava da medida provisória de remoção do conteúdo. A sentença agora divulgada julgou a ação em primeira instância. Nikolas Ferreira poderá recorrer ao TJDFT antes que as determinações se tornem definitivas.

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