Assédio sexual na administração federal passa a ser punido com demissão
Novo parecer da AGU, aprovado por Lula, modifica punições e não se aplica a empresas estatais
Por Plox
04/09/2023 22h32 - Atualizado há cerca de 1 ano
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que agora define a demissão como a penalidade para assédio sexual na administração pública federal direta e indireta. O texto, proposto pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, deve ser publicado no Diário Oficial da União.
O alcance da nova regra
Até então, a legislação que regula o trabalho dos servidores públicos federais não definia claramente a tipificação do assédio sexual como um desvio funcional. O novo parecer torna a demissão a penalidade máxima, conforme previsto na Lei 8.112/1990. Contudo, a mudança não se estende a empresas públicas ou sociedades de economia mista, nem se aplica a juízes e membros do Ministério Público.
Detalhes do parecer
O parecer tem como base a mesma Lei 8.112/1990 e proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". Casos de assédio deverão ser tratados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, sujeita à demissão. O documento também esclarece que não é necessário haver superioridade hierárquica para que a conduta seja enquadrada como assédio sexual.
Objetivos e segurança jurídica
Um dos principais propósitos do novo parecer é uniformizar a aplicação das punições e dar mais segurança jurídica ao tratamento disciplinar do assédio sexual cometido por servidores públicos federais. Segundo a AGU, o entendimento já havia sido aplicado em órgãos jurídicos da administração indireta federal, por meio de um parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A decisão tomada pelo presidente e pela AGU é um avanço significativo em relação à política de combate ao assédio sexual na administração pública federal, e deverá ser publicada no Diário Oficial da União para passar a valer oficialmente. A medida, entretanto, não abrange todos os setores do governo, deixando de fora empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como juízes e membros do Ministério Público.