Audiência Pública discutirá concessão dos serviços de visitação do PERD
Representantes da Sociedade Civil Organizada, Poder Público, Iniciativa Privada, comunidades e demais interessados estão convidados a participar do evento e dar suas contribuições para o projeto
Por Matheus Valadares
04/09/2023 15h17 - Atualizado há cerca de 1 ano
O projeto de concessão dos serviços de visitação do Parque Estadual do Rio Doce (Perd) tem gerado polêmica e dúvidas na comunidade inserida ao redor do espaço do parque. Para eventuais esclarecimentos, foi marcada uma audiência pública no dia 13 (quarta-feira), às 15h, no auditório da Prefeitura Municipal de Timóteo (PMT).
Representantes da Sociedade Civil Organizada, Poder Público, Iniciativa Privada, comunidades e demais interessados estão convidados a participar do evento e dar suas contribuições para o projeto. A audiência pública será transmitida ao vivo pelo canal youtube.com/@meioambienteminasgerais.
Em paralelo a audiência, está sendo realizou um processo de consulta, iniciada no dia 27 de julho e que terá o encerramento no dia 25 deste mês. Até esta data, estarão disponíveis no site do IEF os documentos do projeto , incluindo minutas de edital de licitação, contrato e anexos, por meio do link. Além disso, a população poderá encaminhar manifestações, pedido de explicações ou considerações ao processo de concessão no site do Banco Nacional de desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, pelo link.
Dentro do contexto da consulta pública, no início de agosto foram realizadas três reuniões preparatórias a respeito da concessão nos municípios de Ipatinga, Pingo-d’Água e na sede do Perd. O Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto Estadual de Florestas – IEF, busca o envolvimento dos diferentes atores da sociedade para a construção coletiva do projeto.
O gerente do Perd, Vinícius Moreira, destaca que as contribuições da população são necessárias para uma formatação adequada da proposta da concessão. “A importância da participação popular é balizar, é fundamentar toda tomada de decisão dos órgãos públicos envolvidos, para que de fato o Parque Estadual do Rio Doce conforme um projeto de concessão que coadune com todos os objetivos sociais, econômicos, de conservação e proteção da biodiversidade existente e geração de emprego e renda por meio do turismo e incremento de serviços nos diversos setores da economia do Vale do Aço”, avalia Vinícius.
A concessão
O projeto, que contou com apoio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), refere-se à concessão de uso de bem público para a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos existentes e a serem implantados no Perd.
O objetivo do Parc é desenvolver e implantar modelos de parcerias e concessões ambientais voltados para o aprimoramento e diversificação dos serviços turísticos ofertados nas unidades de conservação estaduais de forma a garantir o cumprimento de seus objetivos de criação, o aproveitamento sustentável das potencialidades econômicas existentes, a maior eficiência na gestão e na conservação da biodiversidade, bem como a geração de benefícios sociais e econômicos para as comunidades do seu entorno.
A empresa vencedora da licitação assinaria o contrato de concessão, e seria fiscalizada pelo próprio Instituto Estadual de Florestas (IEF).
O Governo de Minas Gerais já conta com experiências exitosas na concessão de outras unidades de conservação, como: a Rota das Grutas Peter Lund, que compreende o Parque Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Peter Lund e Monumento Natural Gruta Rei Do Mato; Parque Estadual do Ibitipoca; e o Parque Estadual do Itacolomi.
Diferença de concessão e privatização
A privatização envolve a transferência de propriedade de um ativo público para uma entidade privada, similar à venda de uma propriedade imobiliária onde a posse é definitivamente passada ao novo proprietário. Por outro lado, a concessão funciona mais como um arrendamento, concedendo à parte privada o direito de operar ou manter um bem público por um período de tempo específico. Em situações de concessão, os termos para a administração do serviço ou manutenção do recurso são claramente estabelecidos e formalizados em um contrato.