Câmara dá sinal verde para aceleração de projeto que limita juros de cartão e renegocia dívidas

O programa Desenrola Brasil, criado para diminuir a inadimplência, pode ser votado antes do feriado de 7 de setembro.

Por Plox

04/09/2023 22h37 - Atualizado há cerca de 1 ano

Em uma decisão significativa, a Câmara dos Deputados aprovou ontem a urgência do projeto de lei conhecido como Desenrola Brasil. O projeto, que tem como objetivo principal a renegociação de dívidas e limitação dos juros do cartão de crédito, recebeu 360 votos a favor e apenas 18 contra. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), agendou sessões presenciais ao longo desta semana para acelerar a tramitação do projeto, mesmo com o feriado de 7 de setembro se aproximando.

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL - 21.06.2023

Origens e impacto do programa Desenrola

Desenvolvido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa Desenrola Brasil foi inicialmente instaurado por meio de uma medida provisória do governo federal. No entanto, um acordo entre o Executivo e o Congresso fez com que a medida fosse deixada para caducar, dando espaço para que fosse aprovada como projeto de lei. Segundo dados recentes do governo, a iniciativa já permitiu a renegociação de R$ 5,4 bilhões em dívidas com instituições bancárias.

Detalhes e controvérsias da limitação de juros

O relator do projeto, o deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou um relatório que propõe o congelamento dos juros rotativos do cartão de crédito ao atingir 100% do valor total da dívida. Esta medida é vista como um passo importante na luta contra o endividamento, especialmente considerando que as taxas de juros rotativos atualmente ultrapassam 400% ao ano em diversos bancos.

O projeto também integra uma proposta já em andamento na Câmara, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), que sugere a intervenção do Conselho Monetário Nacional (CMN) na definição de um limite para esses juros. De acordo com Santana, esta norma só seria aplicada se as instituições financeiras e o CMN não apresentassem uma solução em até 90 dias após a sanção da lei.

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