
Reciclagem de plásticos: Um desafio oculto
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O projeto que prevê a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A iniciativa condiciona o benefício a casos já julgados judicialmente e se estende para aquelas que são Microempreendedoras Individuais (MEI).
De acordo com a proposta, mulheres que enfrentaram violência e tiveram seus casos judicialmente julgados podem se beneficiar dessa isenção fiscal. Além disso, a mulher deve utilizar o veículo em seu trabalho e estar formalizada como MEI. A relatora do projeto, deputada Yandra Moura (União-SE), explica que o objetivo é evitar que casos ainda em processo judicial possam levar à concessão de benefícios fiscais.
Para serem elegíveis ao benefício, as mulheres devem prestar serviços, de maneira não eventual, por mais de um ano, com uma remuneração mensal de até R$ 6.750. Esse limite de renda está de acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado pela comissão é, na verdade, um substitutivo ao Projeto de Lei 5355/19, do ex-deputado Bosco Costa (SE). A principal diferença é que o texto original não condicionava a isenção ao trânsito em julgado do processo judicial. Segundo a deputada Yandra Moura, a mudança visa a preservar o princípio constitucional de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
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