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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configura estupro de vulnerável, apesar de o Código Penal definir que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime, independente de consentimento ou histórico sexual da vítima. Em março, a Quinta Turma do STJ já havia tomado decisão semelhante, ao isentar um homem de 20 anos de crime após este engravidar uma menina de 12 anos.

Decisão da Sexta Turma
No novo caso, a maioria dos ministros da Sexta Turma reconheceu que, embora a conduta se enquadrasse formalmente no crime de estupro de vulnerável, não houve configuração de infração penal. A decisão analisou um recurso do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia absolvido o homem, argumentando que o relacionamento foi consentido pela mãe da adolescente e pela própria vítima.
Voto prevalente e argumentos
O voto do ministro Sebastião Reis prevaleceu na decisão. Ele destacou que não havia evidências de que o homem tenha se aproveitado da vulnerabilidade da menina. Segundo Reis, não havia comprovação de que a relação causou algum abalo significativo e que a representante legal da adolescente havia permitido o relacionamento. O ministro também mencionou que o homem não tinha outros "deslizes pessoais" e que a pena de mais de 8 anos seria desproporcional e injusta.
"Analisando as particularidades do caso, não é possível concluir que tenha o acusado se aproveitado da idade da adolescente ou sua suposta vulnerabilidade, fato que deve ser sopesado evitar condenação desproporcional e injusta de mais de 8 anos, porque se reconheceria o instituto da continuidade delitiva a um jovem que não possui outro deslize pessoal. É possível extrair do relato da suposta vítima que essa não se mostrava vulnerável e sem condições de entender e posicionar sobre os fatos. Em depoimento aos 18 anos, relatou de forma livre que ambos conviviam maritalmente de modo que as relações sexuais faziam parte da rotina do casal", afirmou o ministro.
Voto contrário e alerta sobre vulnerabilidade
O ministro Rogerio Schietti foi o único a divergir, argumentando que não cabe à Justiça avaliar a vulnerabilidade de uma criança ou adolescente nessa idade. Schietti enfatizou que o consentimento dos pais da menor não configura perdão para o crime e que o objetivo da lei é proteger a criança e o adolescente.
"O que se protege não é o poder familiar, mas se protege a criança, o adolescente. Está havendo em alguns casos a romantização de circunstâncias de situações frequentes que precisam ser coibidas. Na medida em que o STJ aceita que circunstância após o crime, a união isenta o agressor de responsabilidade penal. Estamos não só chancelando a conduta, mas criando oportunidade para que outras ocorram sem que haja o repúdio do judiciário", destacou Schietti.
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