Integrantes do 'núcleo 4' são alvos de pedido de condenação da PGR
Grupo é acusado de usar a estrutura do Estado, incluindo a Abin, para disseminar fake news sobre as urnas eletrônicas e enfraquecer a democracia
Por Plox
04/09/2025 09h28 - Atualizado há 1 dia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais da Ação Penal 2694, que julga sete indivíduos acusados de integrar o chamado 'núcleo 4' de uma organização que teria atuado contra o Estado democrático de direito.

Segundo a PGR, os denunciados se envolveram na produção e disseminação de informações falsas sobre as urnas eletrônicas, utilizando de maneira indevida estruturas do Estado, especialmente a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Essas ações teriam contribuído para os ataques golpistas registrados em 8 de janeiro de 2023.
De acordo com o Ministério Público, os sete integrantes do grupo agiram de forma coordenada com o 'núcleo central' da organização — o chamado 'núcleo 1', composto por outras oito pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que já começou a ser julgado pela Primeira Turma do STF.
A lista dos acusados no 'núcleo 4' inclui:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
- Angelo Martins Denicoli
- Carlos César Moretzsohn Rocha
- Giancarlo Gomes Rodrigues
- Guilherme Marques Almeida
- Marcelo Araújo Bormevet
- Reginaldo Vieira de Abreu
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirma que a denúncia se baseia em provas concretas, como planos apreendidos, mensagens documentadas, deterioração de bens públicos e ações praticadas publicamente. Ele ainda destaca que não há suposições, mas sim registros que evidenciam o uso indevido da Abin e de outras estruturas oficiais.
“O uso da máquina estatal foi essencial para manipular e distorcer informações sensíveis, prejudicando o sistema eletrônico de votação e as autoridades públicas”, afirmou Gonet em documento oficial enviado ao STF.
A PGR acusa o grupo pelos crimes de:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Além das condenações, o Ministério Público requer que os acusados sejam obrigados a reparar os danos causados, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O julgamento do 'núcleo 1', iniciado no dia 2 de setembro, está previsto para ser concluído em 12 de setembro, com decisão do colegiado da Primeira Turma do STF.