Vereadora que acionou justiça contra prefeitura de Ipatinga fala ao vivo no Plox

Justiça deu parecer favorável ao Ministério Público que viu irregularidades em contratos da prefeitura de Ipatinga em duas ações distintas

Por Plox

04/10/2023 16h54 - Atualizado há 10 meses

Em uma semana, o Ministério Público propôs duas Ações Civis Públicas contra a administração municipal de Ipatinga a partir de denúncias feitas pela pela vereadora Cida Lima (PT) da oposição. E explica os detalhes sobre as denúncias ao vivo, no estúdio do Plox. Nos dois casos, a Justiça viu irregularidades em contratos da prefeitura. Nesta segunda-feira, em caráter liminar, o juiz determinou que o executivo suspendesse dois contratos de R$8 milhões com Fundação Instituto de Administração (FIA). Já na outra ação, a justiça mandou diminuir o valor do aluguel pago pela prefeitura para usar um imóvel provisório enquanto a sede oficial está em reforma. O Ministério Público suspeita de fraude no contrato de aluguel. 


Contratos com a FIA

A investigação do Ministério Público apontou inconsistências em dois contratos que somados alcançam valores superiores a R$ 8 milhões. O primeiro contrato, de R$ 4,482 milhões, tinha como objetivo a reforma administrativa, revisão e atualização do Plano Diretor e reforma no Código Tributário do município. Já o segundo, avaliado em R$ 3,932 milhões, envolve serviços técnicos para planejamento estratégico e elaboração de estudos técnicos para a estruturação do modelo de negócio de abastecimento de água e esgoto do município.
O MPMG sustenta que a dispensa de licitação, mecanismo utilizado em ambos os contratos, foi indevida e realizada de forma inidônea. A promotoria alega que, antes da contratação com a FIA, houve o cancelamento de uma licitação com outro instituto por valores significativamente mais baixos.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público refere-se à ligação entre pessoas envolvidas nas propostas dos contratos, o que poderia indicar um conflito de interesses.

Devido à gravidade das acusações e aos fortes indícios de irregularidades, a justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos dos dois contratos até que o caso seja totalmente esclarecido.

Veja a nota da administração municipal na íntegra:

A Prefeitura esclarece que ainda não foi citada na Ação Civil Pública referente a contratos firmados com a FIA (Fundação Instituto de Administração). Mas, de antemão, informa que ficou surpresa com a veiculação na mídia de ação ajuizada acerca do tema, tendo em vista que ainda dispõe de prazo legal para proceder apurações administrativas e responder com os subsídios necessários a questionamentos feitos pelo Ministério Público.

A administração municipal reitera o compromisso com a verdade e adianta que irá esclarecer todos os fatos no bojo do processo, assim que for devidamente citada. Assegura ainda que todos os trâmites dessa contratação seguiram rigorosamente os ritos da lei.

Inclusive, há que se informar que a FIA já foi contratada, em outra oportunidade, pelo Senado Federal, para reforma administrativa, valendo-se da mesma modalidade de contratação usada pela Prefeitura, que encontra total amparo legal.

 

Contrato de aluguel da sede provisória

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em face de uma secretária municipal, dois ex-secretários e três empresários por enriquecimento ilícito e fraude em processo licitatório que resultou na locação de um imóvel que abriga hoje a sede provisória da prefeitura municipal. A ação também foi movida contra o prefeito de Ipatinga, com uma obrigação de fazer. Duas empresas também são citadas na ACP proposta na sexta-feira, 22 de setembro.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Gustavo Nunes se diz surpreso com a ação, já que atualmente o valor pago pela prefeitura pelo aluguel do imóvel, R$ 260 mi, é menor do que o antigo inquilino, uma faculdade particular pagava cinco anos atrás: R$ 285 mil. Ele afirmou ainda que acredita na lisura do processo e determinou que controle interno da prefeitura apure qualquer tipo de irregularidade.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o contrato firmado entre a administração pública e os locadores seria de 15 meses e o valor supera os R$ 3,6 milhões.
Na ação o MPMG pede à Justiça a imediata suspensão do contrato de locação originário da dispensa de licitação e que a Prefeitura Municipal de Ipatinga proceda a revisão contratual, de modo a firmar o contrato de locação diretamente com o demandado proprietário do imóvel, pelo valor de R$ 120 mil, com a consignação do valor sobressalente de R$ 140 mil até a elucidação do caso.
Além disso, o MPMG requer a condenação dos dois empresários e das duas empresas por receber vantagem ilícita, conforme o artigo 9º, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.492), e a condenação da secretária municipal de Educação, dos ex-secretários municipais de Administração e um empresário pela fraude ao procedimento licitatório.
O MPMG pede, ainda, a condenação dos demandados no pagamento de dano moral coletivo, no valor individual de R$ 286.415,76. No caso dos empresários e empresas envolvidas, à condenação ao pagamento de dano moral coletivo, em caráter solidário, no valor de R$ 3.640.000,00.

Supostas irregularidades
A partir da representação, a 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga instaurou um Inquérito Civil para apurar a Dispensa de Licitação n.º 06/2022, realizada pela Prefeitura de Ipatinga, e que resultou na locação de um imóvel com a Ideal SM Empreendimentos Imobiliários no valor de R$ 3.640.000,00. A locação foi promovida para abrigar a sede provisória da administração municipal.
Conforme o MPMG, foram constatadas diversas irregularidades, como a indevida opção de contratação por dispensa, com direcionamento, e visando atendimento ao interesse privado; ausência de pesquisa de mercado; ausência de estudos sobre a viabilidade locacional; locação de imóvel cujas características – e por consequência o preço – são desproporcionais às necessidades da Administração Pública; utilização, em desvio de finalidade, de verbas de manutenção e desenvolvimento do ensino (vinculadas) para custeio da locação; e contratação por terceiros (pessoa jurídica interposta).
O MPMG coletou uma série de elementos probatórios que demonstram a ocorrência das irregularidades e a autoria atribuída aos requeridos, como cópia integral da dispensa; contrato firmado entre o município e a Ideal SM Empreendimentos; termo de autorização de abertura/dispensa do Procedimento de Dispensa n.º 06/2022; termo de referência do Procedimento de Dispensa n.º 06/2022; proposta de locação; laudo de avaliação do imóvel locado entre outros.
De acordo com a Promotoria de Justiça, “os investigados atuaram à margem da lei, uma vez que negaram obediência à Constituição da República, Lei de Improbidade Administrativo e à Lei de Licitações e Contratos. Tal postura de desrespeito ao ordenamento jurídico, violando os mais comuns preceitos balizadores da Administração Pública, gera dano extrapatrimonial, passível de ser compensado no bojo desta relação jurídica processual”.
Por ora o MPMG não oferecerá a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) aos investigados, considerando as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social dos atos de improbidade apontados.

Nota da prefeitura de Ipatinga
A Prefeitura de Ipatinga vem a público esclarecer que até o momento não foi oficialmente citada da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, referente à denúncia de ato de improbidade administrativa envolvendo membros da administração municipal e empresários.
Salientamos que estamos acompanhando os desdobramentos desse processo e, tão logo sejamos notificados, a administração municipal estará à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e colaborar plenamente com a autoridade judiciária. 
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade, respeitando os trâmites legais e confiando na Justiça para o devido esclarecimento dos fatos.
 

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