STF analisa possível retomada do Sicobe, sistema de fiscalização de bebidas
Plenário virtual analisa reativação do Sicobe, desativado em 2016, em meio a debates sobre impacto fiscal e aumento de casos de intoxicação por bebidas adulteradas.
A prática da boca de urna, comum durante os períodos eleitorais, é considerada crime no Brasil. O termo se refere a ações de cabos eleitorais e ativistas que abordam eleitores no dia da votação para promover candidatos ou partidos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna envolve a atuação de cabos eleitorais e apoiadores que, no dia da eleição, tentam influenciar eleitores em frente às seções eleitorais para pedir votos em favor de candidatos ou partidos específicos. Essa prática é considerada uma tentativa de mudar as convicções políticas dos eleitores e é proibida por lei.
A legislação eleitoral proíbe qualquer atividade que tente aliciar eleitores no dia da votação, incluindo qualquer manifestação, constrangimento ou reunião de pessoas com a intenção de influenciar a decisão do eleitor. Atividades como uso de alto-falantes, comícios, carreatas e divulgação de pesquisas eleitorais antes das 17h (considerando o fuso horário local) também são consideradas crimes.
A prática da boca de urna também ocorre em plataformas digitais, como o Instagram, sendo igualmente ilegal tentar influenciar eleitores pela internet no dia da eleição. No entanto, a manifestação individual do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos é permitida, desde que feita de maneira silenciosa e sem abordagem de terceiros.
A pena para quem pratica boca de urna pode incluir prestação de serviços à comunidade, variando de seis meses a um ano, além de multa de até R$ 15.961,50. A legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa de preferência política no dia do pleito.
Denúncias podem ser feitas por meio do sistema Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para registrar irregularidades eleitorais. O Pardal está disponível para download em lojas virtuais de aplicativos e também como formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral. A denúncia pode ser realizada tanto para casos de boca de urna digital quanto para outras infrações.
Plenário virtual analisa reativação do Sicobe, desativado em 2016, em meio a debates sobre impacto fiscal e aumento de casos de intoxicação por bebidas adulteradas.
Plenário virtual analisa reativação do Sicobe, desativado em 2016, em meio a debates sobre impacto fiscal e aumento de casos de intoxicação por bebidas adulteradas.