Justiça determina indenização a empregado demitido por não apoiar candidato do chefe
Ex-funcionário será indenizado em R$ 30 mil por danos morais após recusar apoio político ao chefe
Por Plox
04/10/2024 07h40 - Atualizado há 2 meses
A Vara do Trabalho de Monte Azul, no Norte de Minas Gerais, condenou uma empresa de bioenergia a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário demitido após se recusar a votar no candidato apoiado pelo chefe. A sentença foi divulgada em 4 de outubro.
No processo, o trabalhador relatou que, em 30 de setembro de 2022, um encarregado da empresa colou adesivos de um candidato à presidência da República nos uniformes dos empregados. O funcionário, porém, recusou-se a usar o adesivo, alegando ser eleitor de outro candidato. Três dias depois, em 3 de outubro, ele foi dispensado sem justa causa.
O juiz Lenício Lemos Pimentel, que analisou o caso, condenou a empresa pelo assédio eleitoral, determinando a indenização de R$ 30 mil por danos morais. A empresa, no entanto, recorreu, alegando que a demissão ocorreu por motivos de gestão e já estava prevista desde 22 de setembro. A empresa também considerou o valor da indenização excessivo e desproporcional.
O desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, relator do recurso, reconheceu o assédio eleitoral cometido pela empresa por meio de seus superiores, afirmando que essa prática se caracteriza como uma modalidade de assédio moral. O magistrado ressaltou que não apenas o funcionário que moveu a ação foi coagido, mas também seus colegas de trabalho, que aceitaram o constrangimento de usar "santinhos" do candidato no ambiente de trabalho por medo de perder o emprego. O único que tentou preservar seus direitos foi dispensado assim que teve a oportunidade.