MG libera venda de bebidas alcoólicas nas eleições municipais; o que pode e não pode?

Outros pontos importantes sobre o dia de votação: os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando seus celulares. E atenção: o título de eleitor digital deve ser baixado até sábado (5)

Por Plox

04/10/2024 19h10 - Atualizado há 4 meses

O governo de Minas Gerais decidiu não proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições para prefeito e vereador. A medida também se aplica a possíveis segundos turnos, marcados para 27 de outubro, permitindo a comercialização de álcool durante o processo eleitoral. Outros pontos importantes sobre o dia de votação: os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando seus celulares. E atenção: o título de eleitor digital deve ser baixado até sábado (5).

 

Decisão alinhada com as forças de segurança

A decisão de não aplicar a tradicional "Lei Seca" durante as eleições foi tomada após consultas com as forças de segurança do estado e o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo o Executivo estadual, o consenso entre esses órgãos levou à definição de não editar normas que restrinjam o consumo de bebidas alcoólicas nos dias de votação.

 

Foto: Freepik

 

Abrasel-MG apoia a liberação e defende o consumo consciente

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) foi uma das principais defensoras da liberação da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições. A entidade argumenta que a suspensão da "Lei Seca" garante o direito de escolha dos cidadãos, ao mesmo tempo em que incentiva o consumo responsável, enfatizando a importância de moderação em momentos como as eleições.

Precedente nas eleições de 2022

Nas eleições gerais de 2022, o governo mineiro já havia permitido a comercialização e o consumo de álcool nos dias de votação. A continuidade dessa política para as eleições de 2024 reflete a posição de manter o direito de escolha dos eleitores, sem impor a tradicional "Lei Seca" durante o pleito.

 

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

Eleitores que pretendem usar o título de eleitor digital nas eleições têm até este sábado (5) para baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos da Apple e Android. Após essa data, o download será temporariamente suspenso pela Justiça Eleitoral, visando prevenir possíveis problemas de estabilidade no dia da votação, que ocorre neste domingo (6). O acesso ao aplicativo será restabelecido na segunda-feira (7).

Votação com o e-Título e outras opções de identificação

O aplicativo e-Título, gerido pela Justiça Eleitoral, pode ser utilizado como documento de identificação para votar, substituindo a versão física do título de eleitor. Além disso, o aplicativo oferece outras funcionalidades importantes, como a possibilidade de acessar o endereço do local de votação e justificar a ausência em caso de impossibilidade de comparecimento.

Para que o eleitor possa votar utilizando o título digital, o e-Título precisa estar atualizado e conter a biometria e a foto do eleitor. Caso o aplicativo não tenha essas informações, o eleitor deve portar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho, para exercer seu direito de voto.

Restrições ao uso de celulares na cabine de votação

No dia da eleição, os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando seus celulares. Ao chegarem na seção eleitoral, os aparelhos deverão ser entregues aos mesários antes de votarem. Essa medida visa garantir a segurança e a privacidade do processo de votação.

Aplicativo facilita o acesso a informações eleitorais

O e-Título, além de ser uma ferramenta prática para a identificação, também permite que os eleitores consultem facilmente seu local de votação, algo essencial para evitar imprevistos no dia da eleição.

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