Mulher tem cabelo infestado de piolhos após colocar mega-hair em salão

Ao retornar ao salão para solicitar a retirada do aplique, foi informada pelos funcionários que a infestação de lêndeas seria algo "normal"

Por Plox

04/10/2024 16h09 - Atualizado há 17 dias

Um salão de beleza em Ceilândia foi condenado a pagar R$ 3 mil em danos morais a uma cliente que, após realizar um procedimento de mega-hair, teve o cabelo infestado por lêndeas. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Ceilândia, que concluiu que houve falha no serviço prestado pelo estabelecimento, que não tomou os cuidados necessários durante o processo.

Foto: Reprodução/Freepik

Cliente não pôde verificar a qualidade do produto

Segundo relato da cliente, ela não teve a oportunidade de inspecionar a qualidade do produto antes da aplicação do mega-hair. Somente dois dias após o procedimento, percebeu a presença de lêndeas e danos ao seu cabelo. Ao retornar ao salão para solicitar a retirada do aplique, foi informada pelos funcionários que a infestação de lêndeas seria algo "normal" e que não deveria se preocupar.

Prejuízos materiais e emocionais

A mulher relatou ainda que, além das lêndeas, contraiu piolhos, necessitando de cuidados diários para tratar tanto o cabelo quanto o couro cabeludo. Ela afirmou ter sofrido prejuízos materiais e abalo emocional em decorrência da situação, o que impactou sua vida pessoal e sua autoestima.

Defesa do salão e avaliação da juíza

Em sua defesa, o salão afirmou que o serviço foi prestado de forma adequada e que a consumidora teve a chance de inspecionar o produto antes da aplicação. A proprietária do estabelecimento destacou que a cliente permaneceu com o aplique por 10 dias sem fazer nenhuma reclamação.

Entretanto, ao analisar as provas apresentadas pela cliente, a magistrada considerou que ficou evidente a falha no serviço. Além disso, a juíza observou que o argumento do salão sobre a excelência do atendimento não se sustentava diante das circunstâncias do caso.

Reconhecimento de falha no procedimento

A juíza também destacou que o próprio salão admitiu, de forma sutil, que a presença de lêndeas poderia ser considerada uma fatalidade do procedimento. “Embora a ré enfatize a qualidade dos fios utilizados, a presença de lêndeas nos cabelos após o procedimento é um indício claro de falha na prestação do serviço, o que contraria a alegação de excelência”, ressaltou a magistrada.

Essa admissão, segundo a juíza, indicava que o salão não foi diligente o suficiente durante a aplicação do mega-hair, configurando a responsabilidade pela falha no serviço prestado.

Condenação por danos morais

A decisão judicial considerou que a cliente foi exposta a uma situação de constrangimento e desconforto, o que justifica a indenização por danos morais. "A exposição a situações de desconforto e a possibilidade de humilhação perante terceiros, oriundas da falha na prestação de serviços, são elementos que caracterizam o dano moral", declarou a juíza. Ela também enfatizou que falhas em procedimentos estéticos afetam diretamente a autoestima e a imagem pessoal, o que fundamentou a indenização de R$ 3 mil à cliente.

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