Eleições 2026: veja quando a carona para votar é permitida e o que pode virar crime eleitoral

Veículos particulares, táxis, ônibus regulares e carros por aplicativo podem operar dentro das regras; oferta de transporte ou refeições para eleitores pode gerar punição.

04/10/2026 às 08:11 por Redação Plox

Neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026, dar carona para votar não é automaticamente proibido — mas a legislação estabelece limites rigorosos para impedir o uso de veículos como forma de influenciar eleitores.

Eleições 2026: veja quando a carona para votar é permitida e o que pode virar crime eleitoral

Foto: Plox Brasil

No Brasil, 158.745.463 pessoas estão aptas a escolher representantes para seis cargos: presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Carona em veículo particular é permitida?

A regra permite que o proprietário use o próprio veículo para ir votar e transporte integrantes da família. A norma, porém, não autoriza organizar deslocamentos de eleitores com interesse eleitoral, sobretudo quando houver vínculo com candidatos, partidos, federações ou coligações.

A legislação restringe o transporte de eleitores entre sábado (3) e segunda-feira (5), com exceções expressas.

Também podem circular normalmente os ônibus e demais coletivos de linhas regulares que não tenham sido fretados especificamente para levar eleitores às seções. Táxis, carros por aplicativo e serviços similares podem operar no dia da votação, desde que não sejam usados como instrumento de captação de votos ou de favorecimento eleitoral.

Transporte público deve ser gratuito

O poder público deve assegurar transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano gratuito nos dias de votação, em frequência compatível com a de dias úteis. A oferta precisa atender a população sem distinção e não pode ter propaganda eleitoral ou partidária. Municípios e estados definem itinerários, horários e modalidades adotadas em cada localidade.

A Justiça Eleitoral também prevê transporte para eleitores de áreas rurais, dentro do município e quando a distância até o local de votação for de pelo menos dois quilômetros. Povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais têm garantia de transporte mesmo quando o percurso ultrapassa os limites municipais.

Transporte especial e regras para alimentação

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que solicitaram previamente o serviço podem contar com transporte especial individual, quando não dispõem de meios próprios para chegar à seção eleitoral. O programa também alcança, nas condições previstas pela Justiça Eleitoral, moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais.

No dia da eleição, é vedado a candidatos, órgãos partidários, federações, coligações ou qualquer pessoa fornecer transporte ou refeições a eleitores. A exceção para alimentação vale para mesários, pessoal de apoio logístico e fiscais cadastrados, nas situações regulamentadas. O descumprimento das proibições, quando configurado o objetivo de aliciar eleitores, pode caracterizar crime eleitoral, com pena de reclusão de quatro a seis anos e multa.

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