TSE confirma Douglas Ruas no Rio e fortalece Flávio Bolsonaro no segundo turno
Anulação de votos de Anthony Garotinho levou Douglas Ruas, do PL, à vitória no primeiro turno no Rio; resultados em São Paulo e Minas ampliam a base do partido.
Eleitores que vão às urnas neste domingo (4) podem levar uma colinha em papel com os números dos candidatos, mas não podem entrar na cabine de votação com celular, câmeras, filmadoras, óculos inteligentes ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto. A regra vale mesmo se o aparelho estiver desligado, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Colinha de papel é permitida, mas celular não: veja o que pode entrar na cabine
Foto: AB
O telefone pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor, ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação. Antes de seguir para a urna, porém, o aparelho deve ser desligado e deixado, junto aos pertences, no local indicado pela mesa receptora, em posição visível ao eleitor. A guarda e a devolução após o voto são responsabilidade da mesa, conforme a Resolução nº 23.751/2026 do TSE.
A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir a produção de imagens, gravações ou transmissões da escolha feita na urna. Caso a pessoa se recuse a entregar o equipamento, não será autorizada a votar naquele momento; a ocorrência deverá ser registrada em ata e poderá haver acionamento policial, se necessário, segundo a norma eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números em um papel antes de sair de casa. Neste primeiro turno, serão escolhidos deputados federal e estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. A sequência da urna começa pelos cargos proporcionais e termina com presidente.
O TSE disponibiliza um modelo de cola eleitoral para impressão, organizado na mesma ordem de votação. A anotação em papel é permitida na cabine e pode ajudar a reduzir o tempo diante da urna, evitando esquecimentos e filas nas seções eleitorais.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para exercer o voto, desde que esses instrumentos não comprometam seu sigilo. A regulamentação também permite que o eleitor seja auxiliado por uma pessoa de sua escolha quando isso for necessário e autorizado pela mesa receptora, informou o TSE.