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A partir deste sábado (1º de novembro), começa em todo o estado de Minas Gerais o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema. A medida tem como principal objetivo proteger as espécies durante o ciclo reprodutivo, quando sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.
O pescador deve sempre levar a carteira de pesca atualizada, adquirida no site do IEF, mesmo nas situações permitidas
Foto: Divulgação/Agência Minas
O período de defeso segue até 28 de fevereiro de 2026, conforme previsto em portarias publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 2011. Durante esse intervalo, está proibida a pesca de peixes nativos, sendo permitida somente a captura de espécies exóticas ou híbridas — peixes introduzidos artificialmente em ecossistemas diferentes do original — com limite diário de até três quilos por pescador, além de um exemplar adicional.
As regras determinam que a atividade pesqueira respeite as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF, mantendo distâncias mínimas de locais sensíveis como confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas. O propósito é evitar interferências humanas nas áreas de reprodução das espécies migradoras.
Entre os equipamentos liberados para pesca estão linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, podendo ser usadas iscas naturais ou artificiais. Entretanto, é proibido o uso de redes e apetrechos para captura coletiva. O pescador, mesmo nas situações autorizadas, deve portar sempre a carteira de pesca atualizada, obtida através do site do IEF.
Além dos pescadores, pessoas físicas e jurídicas que comercializam, industrializam ou armazenam peixes também precisam estar devidamente registradas junto ao IEF.
O pescador deve sempre ter em mãos a carteira de pesca atualizada, que pode ser adquirida no site do IEF, mesmo quando estiver em situações autorizadas
Foto: Divulgação
Os estabelecimentos que mantêm estoques de peixes provenientes de águas continentais — sejam in natura, congelados ou não — deverão informar a quantidade ao órgão até quarta-feira (5 de novembro), utilizando o formulário disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).
A obrigação vale para frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que tenham quaisquer produtos estocados.
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