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Piracema começa em Minas e restrições à pesca entram em vigor

Período vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro para proteger peixes em reprodução; só espécies exóticas podem ser capturadas, seguindo regras rigorosas

04/11/2025 às 11:00 por Redação Plox

A partir deste sábado (1º de novembro), começa em todo o estado de Minas Gerais o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema. A medida tem como principal objetivo proteger as espécies durante o ciclo reprodutivo, quando sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.

O pescador deve sempre levar a carteira de pesca atualizada, adquirida no site do IEF, mesmo nas situações permitidas

O pescador deve sempre levar a carteira de pesca atualizada, adquirida no site do IEF, mesmo nas situações permitidas

Foto: Divulgação/Agência Minas


Período de restrição e regras em vigor

O período de defeso segue até 28 de fevereiro de 2026, conforme previsto em portarias publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 2011. Durante esse intervalo, está proibida a pesca de peixes nativos, sendo permitida somente a captura de espécies exóticas ou híbridas — peixes introduzidos artificialmente em ecossistemas diferentes do original — com limite diário de até três quilos por pescador, além de um exemplar adicional.

As regras determinam que a atividade pesqueira respeite as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF, mantendo distâncias mínimas de locais sensíveis como confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas. O propósito é evitar interferências humanas nas áreas de reprodução das espécies migradoras.

Equipamentos permitidos e restrições

Entre os equipamentos liberados para pesca estão linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, podendo ser usadas iscas naturais ou artificiais. Entretanto, é proibido o uso de redes e apetrechos para captura coletiva. O pescador, mesmo nas situações autorizadas, deve portar sempre a carteira de pesca atualizada, obtida através do site do IEF.

Comércio e controle de estoques de peixes

Além dos pescadores, pessoas físicas e jurídicas que comercializam, industrializam ou armazenam peixes também precisam estar devidamente registradas junto ao IEF.

O pescador deve sempre ter em mãos a carteira de pesca atualizada, que pode ser adquirida no site do IEF, mesmo quando estiver em situações autorizadas

O pescador deve sempre ter em mãos a carteira de pesca atualizada, que pode ser adquirida no site do IEF, mesmo quando estiver em situações autorizadas

Foto: Divulgação


Os estabelecimentos que mantêm estoques de peixes provenientes de águas continentais — sejam in natura, congelados ou não — deverão informar a quantidade ao órgão até quarta-feira (5 de novembro), utilizando o formulário disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).

A obrigação vale para frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que tenham quaisquer produtos estocados.

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