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Polícia
Família receberá indenização após jazigo perpétuo e restos mortais desaparecerem de cemitério em MG
Justiça responsabiliza administração do cemitério São João Batista por perda de sepultura perpétua; família receberá indenização
04/11/2025 às 10:03por Redação Plox
04/11/2025 às 10:03
— por Redação Plox
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O município de Matias Barbosa terá que indenizar uma mulher após a administração do cemitério público São João Batista não conseguir localizar o jazigo perpétuo de sua família na ocasião do falecimento de sua mãe. Decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformulou a sentença anterior e estabeleceu a quantia de R$ 15 mil por danos morais, além de R$ 430,40 por danos materiais.
A filha teve que enterrar a mãe em um túmulo provisório enquanto esperava que o cemitério tomasse as medidas necessárias para a concessão de um jazigo perpétuo e para localizar as ossadas dos outros familiares
Foto: Reprodução/Google Maps
Falha na localização de jazigo gera indenização
De acordo com o processo, o avô da autora adquiriu um jazigo perpétuo no cemitério de Matias Barbosa em 1960, onde sepultou uma filha. Anos mais tarde, em 1967, ele próprio foi enterrado no mesmo local. No entanto, em 2017, quando a mãe da autora faleceu, ela foi informada pela administração do cemitério que o jazigo não foi localizado e, na área correspondente, havia sido erguido um túmulo de outra família.
Diante disso, a filha precisou sepultar a mãe em um jazigo provisório enquanto aguardava providências do cemitério para receber outro jazigo perpétuo e para a localização das ossadas dos demais parentes.
Defesa do município e registros precários
A administração municipal alegou que não havia provas de que os familiares estivessem sepultados no mesmo jazigo e afirmou não ter responsabilidade pelo desaparecimento, atribuindo à família a falta de conservação do túmulo ao longo dos anos.
Além disso, o município argumentou que o título de perpetuidade do jazigo não trazia número identificador da sepultura, já que os registros anteriores a 1970 são considerados precários.
Sentença inicial e recurso
Em primeira instância, a Justiça entendeu que, ao não localizar o jazigo concedido em caráter perpétuo, o município é responsável objetivamente pelos danos gerados devido à má administração do cemitério.
Na sentença, foram fixados R$ 60 mil por danos morais e R$ 430 por danos materiais — este último, correspondente ao aluguel de uma gaveta funerária utilizada de forma provisória.
O juiz também determinou que o município, em até 30 dias, realizasse a escavação do lote em busca dos restos mortais e providenciasse um novo jazigo no prazo semelhante, preferencialmente próximo ao anterior. Tanto o município quanto a autora recorreram da decisão.
Redução da indenização
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator do recurso, decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil. Ele considerou que, embora o desaparecimento dos restos mortais e a impossibilidade de sepultamento em um momento sensível configurem dano, a quantia deve ser ajustada à realidade financeira do município.
A ausência de controle administrativo e de numeração dos jazigos, confirmada pelo próprio administrador do cemitério, revela falha na prestação do serviço público. – Carlos Henrique Perpétuo Braga
Os demais desembargadores da Câmara, Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes, acompanharam o voto do relator.
O caso evidencia a importância da correta administração de cemitérios públicos e o dever do poder público de manter registros e garantir o respeito aos direitos das famílias.
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