Educação

Lula sanciona lei que cria o Sistema Nacional de Educação

Nova legislação busca integrar redes de ensino, reduzir desigualdades e define padrões mínimos de qualidade para educação no Brasil.

04/11/2025 às 09:35 por Redação Plox

A lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é articular esforços para melhorar a qualidade e combater as desigualdades no ensino em todo o país, funcionando de modo semelhante ao Sistema Único de Saúde (SUS) no que diz respeito ao alinhamento de ações e investimentos.

Apesar da comemoração do setor educacional, entidades apontam que ainda restam desafios a serem superados durante a implementação prática do sistema.

Sala de aula do ensino fundamental

Sala de aula do ensino fundamental

Foto: Reprodução/SME de BH

Coordenação para superar desigualdades

O SNE pretende integrar e articular as redes de ensino da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em um regime de colaboração que define claramente responsabilidades e formas de atuação conjunta. A proposta não determina o conteúdo do que é ensinado, mas orienta como governos trabalham juntos pela educação.

Por que o SNE é considerado necessário

Sem uma coordenação nacional, a educação brasileira opera de maneira fragmentada, o que dificulta a articulação de políticas e causa sobreposição de ações. Esse quadro contribui para ineficiência na aplicação de recursos e amplia as desigualdades entre regiões.

Com o SNE, espera-se um planejamento mais unificado e a criação de redes colaborativas, dando continuidade e escala às políticas implementadas em todas as instâncias do país.

Padrões de qualidade e igualdade entre escolas

Um dos princípios do SNE é reduzir desigualdades e promover padrões mínimos de qualidade em todas as escolas brasileiras. Entre os critérios considerados estão a formação docente, infraestrutura física adequada e a proporção entre professores e alunos nas turmas. Esses parâmetros deverão balizar o avanço dos sistemas de ensino de modo mais equitativo.

Financiamento atrelado à qualidade

O SNE estabelece o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência para o investimento em cada estudante da educação básica. O CAQ não é um valor fixo ou imposto adicional, mas será um parâmetro de financiamento, diretamente relacionado aos padrões mínimos de qualidade previamente definidos. O valor será progressivamente ajustado conforme pactos firmados entre os entes federados.

Segundo posicionamento do Todos Pela Educação, ainda há dúvidas sobre como os parâmetros serão definidos e as consequências para o financiamento entre União, Estados e municípios. Mesmo assim, a entidade avalia como positiva a abordagem atual do texto, ao considerar um equilíbrio entre as propostas já apresentadas.

Novos mecanismos de gestão entre governos

Uma das principais mudanças é a criação de Comissões Intergestores, que formalizam o diálogo e a negociação entre União, Estados e Municípios. Em nível nacional, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será responsável por estabelecer divisões de responsabilidades e aprovar a metodologia do CAQ. Já nos estados, a Comissão Intergestores Bipartite da Educação (Cibe) vai articular as ações entre governos estaduais e municipais.

Esses espaços de pactuação se inspiram no funcionamento do SUS, promovendo uma gestão compartilhada e negociada das prioridades da educação.

Dados integrados e CPF como identificador único

A lei institui a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), integrando informações e ampliando a segurança dos registros escolares. O CPF passa a ser o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), obrigatório em todos os sistemas e cadastros da educação.

Com essa medida, será possível acompanhar a trajetória escolar de cada aluno desde a creche até o ensino superior, facilitando a identificação de casos de evasão e aprimorando a transparência e a administração pública no setor.

Prazos para adequação e próximas etapas

A lei que cria o Sistema Nacional de Educação já está em vigor. Entretanto, a implementação será feita em etapas:

  • As Comissões Intergestores devem ser criadas e instaladas em até 90 dias.
  • Estados e municípios têm prazo de até 2 anos para ajustar suas normas jurídicas e administrativas à nova legislação.

Os impactos práticos deverão ser percebidos de forma gradual, acompanhando a instalação das comissões e a adaptação dos sistemas locais à nova política nacional.

Apesar da entrada em vigor, a transformação na rotina das escolas e dos estudantes ocorrerá à medida que os governos coloquem em prática o modelo compartilhado de gestão e os padrões de qualidade propostos pelo SNE.

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