
Como a dívida de Minas Gerais com a União chegou a R$ 170 bilhões
Desde 1998, sucessivos governos buscaram alternativas legais e judiciais para conter o crescimento da dívida estadual com o governo federal
Por quatro votos a três, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (3), autorizar o uso de assinaturas eletrônicas para a criação de novos partidos políticos.
Mas a Corte definiu que é necessária a aprovação de uma resolução pelo plenário do tribunal e regulamentar a questão com regras claras. Só depois disso, a modalidade de assinatura digital passará a valer. Ainda não há data definida para essa sessão, portanto, não é possível prever se nas eleições de 2020 poderão ser usadas as nova regras.
Uma das questões a ser definida diz respeito à necessidade da certificação digital para que o eleitor possa “assinar” por meios digitais a formação de uma nova sigla partidária.
Sessão plenária administrativa do TSE Foto: Roberto Jayme / Ascom/TSE
Novo partido de Bolsonaro
De acordo com as regras vigentes, é necessária a coleta de cerca de 500 mil assinaturas em papel para que um novo partido consiga o registro na Justiça Eleitoral. Esses eleitores devem estar distribuídos por um terço ou mais dos estados da federação e a quantidade de apoiadores do novo partido tem de ser igual ou maior que 0,1% do número de eleitores de cada um desses estados.
Essa necessidade cria uma dificuldade de logística, difícil de ser resolvida em pouco tempo. Esse é um dos entraves que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enfrenta para o registro de seu novo partido, Aliança Pelo Brasil.
Caso o TSE conclua mais rapidamente a implementação da nova modalidade de assinatura, pode ser que o novo partido do presidente consiga então ser registrado a tempo e participe das eleições de 2020.
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