Juiz acata pedido e determina início de transição em Ipatinga
Nessa quinta-feira (3) o prefeito eleito, Gustavo Nunes, acionou a Justiça afirmando que o atual governo estava dificultando o início dos trabalhos
Por Plox
04/12/2020 07h40 - Atualizado há mais de 4 anos
Na manhã de hoje (4), o juiz Luiz Flávio Ferreira deferiu a liminar e determinou ao prefeito Nardyello Rocha o início dos trabalhos de transição garantidos por lei ao governo eleito de Gustavo Nunes.
Ontem, o prefeito eleito acionou a Justiça para garantir o acesso da equipe de transição à prefeitura, por meio de mandado de segurança impetrado contra o atual prefeito. A assessoria de Gustavo disse que “Nardyello dificulta o processo de transição do governo eleito e [por isso] Gustavo Nunes recorre ao Judiciário”, afirmou.

A assessoria informa ainda que, o prefeito eleito requereu que o juiz faça valer o pedido de autorização enviado no dia 18 de novembro e que foi reiterado em 1º de dezembro, e que até a presente data não foi cumprido pelo prefeito Nardyello Rocha.
Segundo o advogado e coordenador da equipe de transição do Governo eleito, Breno Inácio da Silva, “Não seria necessário sequer pedir ao prefeito que instituísse a comissão de transição, uma vez que a Lei Municipal de Ipatinga, de nº 3.122/12 o obriga a instituir de imediato, logo depois do resultado da eleição ser divulgado pela Justiça Eleitoral. Apesar disso, buscando o espírito republicano, o Prefeito eleito apresentou esse requerimento pela primeira vez no dia 18 de novembro e apresentou os membros da comissão. Como até o dia 1º de dezembro último, ainda não havia sido tomada qualquer providência por parte do prefeito Nardyello Rocha, foi apresentado novo requerimento e o prefeito mais uma vez não atendeu ao que determina a Lei. Sem outra alternativa, foi impetrado Mandado de Segurança no dia de hoje, aguardando agora que o Judiciário corrija a ilegalidade da omissão de Nardyello Rocha. Espera-se uma solução urgente, a bem da população de Ipatinga, que merece transparência no trato da coisa pública.”
A assessoria citou-a Lei municipal 3.122/12, que estabelece no artigo 2º que o prefeito em exercício deve instituir a comissão de transição imediatamente após a confirmação da justiça eleitoral, do prefeito eleito. Há menos de 30 dias para a posse, o prefeito eleito ainda não conseguiu acesso às informações necessárias à transição.
De acordo com a atual administração, a afirmação do prefeito eleito não procede. Segundo o Executivo, “no dia 18 de novembro de 2020, ofício, com timbre da Câmara Municipal de Ipatinga, constando no referido instrumento a indicação, pelo prefeito eleito, de 9 pessoas para compor sua comissão de transição. Entretanto, no referido ofício não foi indicado pelo prefeito eleito o coordenador da equipe de transição, conforme preconiza o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº3.122/2012”, diz a nota.

Ainda segundo a PMI, no dia 1º de dezembro de 2020, foi protocolizado no gabinete do prefeito um segundo ofício solicitando documentos e informações da atual gestão. “Este segundo ofício está assinado pelo senhor Breno Inácio da Silva, que se intitula “Coordenador da Comissão de Transição”. Consta ainda no mesmo documento o nome do prefeito eleito, Gustavo Nunes, mas com o campo de assinatura em branco”, relata a assessoria da Prefeitura.
