Documentação para viagens de crianças e adolescentes: saiba o que é exigido

Regras e documentos necessários variam entre viagens nacionais e internacionais; fiscalização será intensificada

Por Plox

04/12/2024 16h06 - Atualizado há cerca de 2 meses

Durante as festas de fim de ano e as férias escolares, as fiscalizações sobre viagens de crianças e adolescentes serão reforçadas. Para viagens nacionais, crianças ou adolescentes menores de 16 anos que não estejam acompanhados dos pais, responsáveis legais ou parentes de até terceiro grau (irmãos, tios ou avós) precisam de autorização por escrito, as informações são de Cíntia Silvério, Comissária da Infância e da Juventude de Ipatinga.

Essa autorização deve ser feita em duas vias, assinada pelos pais ou responsáveis legais e com firma reconhecida em cartório. Um modelo está disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Outra opção é solicitar a autorização no Comissariado da Infância e da Juventude, mediante a apresentação dos documentos pessoais dos pais, da criança ou adolescente e, se for o caso, do acompanhante.

“Cabe ressaltar que adolescentes, a partir dos 12 anos, deverão portar documento oficial com foto, e os adolescentes de 16 e 17 anos poderão viajar sem necessidade de autorização, devendo portar documento oficial com foto”, ressalta Cíntia. 

Crianças viajando com parentes próximos de até 3° grau, que sejam maiores de 18 anos, também estão isentas da autorização, desde que apresentem documentos que comprovem o parentesco.

Atendimento em Ipatinga e comarca
Em Ipatinga, o atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude, que também cobre Santana do Paraíso e Ipaba, acontece no fórum de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, e no terminal rodoviário de 7h às 18h. Durante o recesso do Judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o atendimento será realizado exclusivamente no Fórum, das 12h às 18h, nos dias úteis.

Foto: Freepik

 

Viagens internacionais: requisitos mais rigorosos
Para viagens internacionais, é necessário que ambos os pais ou responsáveis legais preencham e assinem um formulário de autorização, disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura deve ser reconhecida em cartório, e o formulário precisa conter o prazo de validade.

É importante lembrar que os postos do Comissariado da Infância e da Juventude não emitem autorizações para viagens internacionais.

Orientação aos pais e responsáveis
A recomendação é que os responsáveis procurem se informar com antecedência sobre os documentos exigidos para evitar contratempos e garantir a segurança das crianças e adolescentes durante o período de viagens.

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