Justiça obriga Estado a garantir professor exclusivo para criança autista em Santana do Paraíso

Decisão do TJMG determina prazo de 10 dias para atendimento sob pena de multa diária de R$ 1 mil

Por Plox

04/12/2024 14h16 - Atualizado há 8 dias

A Justiça mineira determinou que o Estado de Minas Gerais disponibilize, no prazo de 10 dias, um professor de apoio permanente e exclusivo em sala de aula para um estudante de 11 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residente em Santana do Paraíso. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concedeu tutela antecipada ao caso.

Caso o Estado não cumpra a determinação dentro do prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000, limitada ao valor total de R$ 30 mil.

Necessidade comprovada
A ação foi movida pela mãe do estudante, que solicitou judicialmente o professor de apoio exclusivo para o filho, matriculado em uma escola estadual. Relatórios escolares e laudos médicos anexados ao processo demonstraram a necessidade do atendimento especializado para garantir o pleno desenvolvimento pedagógico do aluno.

 

Foto: Divulgação 

 

 

Decisão do relator
O desembargador Jair Varão, relator do recurso no TJMG, enfatizou que a medida atende ao melhor interesse da criança e determinou que o Estado tome as providências necessárias para assegurar o suporte educacional adequado.

A decisão reforça a importância de garantir os direitos educacionais e de inclusão para estudantes com necessidades específicas.

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