Polícia Civil conclui investigação sobre racismo e tortura contra homem negro

Agressor está preso; caso ganhou repercussão após vídeo divulgado no Dia da Consciência Negra

Por Plox

04/12/2024 16h17 - Atualizado há cerca de 1 mês

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) encerrou, nesta quarta-feira (4/12), as investigações sobre o caso de racismo e tortura contra um homem negro em situação de rua em Itaúna, no Centro-Oeste do estado. Dois homens foram indiciados: o agressor, de 44 anos, preso preventivamente, e o responsável pela gravação do vídeo, de 32 anos, que responderá em liberdade.

Vídeo com falas racistas gera revolta
O caso veio à tona no Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, quando um vídeo foi amplamente divulgado nas redes sociais. Nas imagens, o agressor aparece exibindo uma nota de R$ 10, fazendo comentários políticos e insultos enquanto agride verbalmente a vítima. Ele também oferece o dinheiro em troca de uma "chicoteada", retirando o cinto para simular o ato.

Apesar de tentar justificar sua conduta com discursos religiosos e morais, as falas do agressor foram consideradas de teor claramente racista. Investigações revelaram outros vídeos com conteúdo semelhante gravados por ele.

Foto: Reprodução/Redes Sociaiss

 

O agressor, morador de Pará de Minas, possui antecedentes criminais por furto e violência doméstica. Ele foi indiciado pelos crimes de racismo e tortura, cujas penas somadas podem chegar a 15 anos de prisão. Desde janeiro de 2023, a injúria racial é tratada como uma modalidade do crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.

Apoio à vítima
A vítima, que enfrenta problemas de saúde mental e dependência química, está recebendo assistência do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) e da assistência social de Itaúna.

Implicações legais do racismo no Brasil
O advogado Caio Martins destacou que o racismo é considerado um crime contra a coletividade, enquanto a injúria racial atinge uma pessoa específica. Ambos, porém, estão sujeitos a penas severas, reforçadas pelas mudanças legislativas recentes. "Com a nova lei, o autor do crime não pode ser beneficiado com fiança ou responder em liberdade", explicou.

 

 

 

 

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