O senador Sergio Moro (União-PR) criticou, nesta quarta-feira (3/12), a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concentrou na Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra integrantes da Corte. Para o parlamentar, a medida cria uma espécie de blindagem institucional em torno dos ministros.
Moro comparou Gilmar Mendes ao ex-imperador Dom Pedro I, que em 1824 incluiu na Constituição Imperial uma determinação semelhante, declarando a figura do monarca “inviolável e sagrada”
Foto: crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado
No plenário do Senado, Moro associou a decisão ao período da monarquia brasileira e recorreu a um exemplo histórico para reforçar seu argumento. Ele mencionou Dom Pedro I e a Constituição Imperial de 1824, que definia o imperador como figura “inviolável e sagrada” e sem sujeição a responsabilidade, o que, na prática, impedia seu julgamento criminal enquanto chefe do Império.
O senador afirmou que esse modelo de autoridade sem responsabilização foi superado com a Proclamação da República e avaliou que a decisão de Gilmar Mendes representa um retrocesso simbólico em direção à lógica da monarquia. Ao se referir ao STF, ele defendeu que os ministros não devem ter um patamar de proteção distinto do restante das autoridades da República.
Moro ressaltou que, em uma democracia, nenhum agente público deveria estar acima dos mecanismos de responsabilização previstos em lei, e argumentou que a mudança promovida por Gilmar Mendes reduz a capacidade de controle sobre a atuação dos integrantes da Corte.
Na avaliação do parlamentar, nenhuma autoridade pública pode ter uma proteção maior do que a concedida a cargos eletivos. Ele entende que a concentração da prerrogativa de denúncia na PGR limita a atuação de outras instituições, como o Senado, em casos de supostos crimes de responsabilidade cometidos por ministros do STF.
Moro defendeu que a decisão seja reavaliada e sugeriu dois caminhos possíveis: a revisão pelo plenário do próprio Supremo Tribunal Federal ou a superação da medida por iniciativa do Congresso Nacional, por meio de alterações legislativas.
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