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Política
Câmara de SP vota hoje regras rígidas para motos por app com multas de até R$ 1,5 milhão
Projeto de lei prevê credenciamento anual das plataformas, seguro obrigatório, compartilhamento de dados de viagens, exigências severas para motociclistas e restrições de circulação em São Paulo, sob pressão de decisão judicial
04/12/2025 às 08:40por Redação Plox
04/12/2025 às 08:40
— por Redação Plox
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O projeto de lei que regulamenta o serviço de motos por aplicativo na cidade de São Paulo deve ser votado nesta quinta-feira (4) na Câmara Municipal. Elaborado pela Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, o texto cria uma série de exigências para empresas e motociclistas, além de multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão para as plataformas que descumprirem as regras.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), planeja editar até 8 de dezembro o decreto que regulamenta o serviço de motos por aplicativo
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
O debate ocorre em meio à pressão judicial para que a atividade seja regulamentada. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) tentou suspender o prazo definido pela Justiça, que termina em 10 de dezembro, mas o presidente do Tribunal de Justiça negou o pedido. Com isso, ficou mantida a determinação para que o município estabeleça as normas para o serviço.
A decisão judicial favoreceu as empresas 99 e Uber, que já anunciaram a retomada do serviço de motos por aplicativo na capital em 11 de dezembro. O anúncio foi feito em conjunto pelas duas plataformas, após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a lei estadual que dava aos municípios o poder de autorizar ou proibir esse tipo de transporte.
Regras para credenciamento das empresas
O texto prevê que o uso intensivo de motos para transporte de passageiros só será permitido a empresas previamente credenciadas pela Prefeitura de São Paulo, com autorização válida por um ano.
As plataformas terão de contratar seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e apresentar um plano inicial para instalação de pontos de descanso e estacionamento para os motociclistas. O Poder Executivo terá até 60 dias para analisar cada pedido de credenciamento e poderá solicitar documentação complementar sempre que considerar necessário.
Exigências para cadastro dos condutores
Para atuar no transporte de passageiros por aplicativo, o motociclista terá de cumprir uma série de requisitos. Entre eles, idade mínima de 21 anos e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A ou AB há pelo menos dois anos, com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR).
O condutor precisará oferecer capacete em bom estado e touca descartável ao passageiro, manter-se inscrito como contribuinte do INSS, concluir curso especializado e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses. Também não poderá ter condenação por crimes contra a mulher, contra a dignidade sexual e outros previstos no projeto.
O texto ainda exige exame toxicológico com janela mínima de 90 dias. O cadastro será gratuito e deverá ser concluído antes do registro do condutor em qualquer plataforma.
99 e Uber voltam a oferecer o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo a partir de 11 de dezembro
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
Características obrigatórias das motos
Somente motocicletas com Certificado de Segurança Veicular (CSV) poderão ser usadas no serviço. Os veículos precisarão ter até 8 anos de fabricação e estar registrados na categoria “aluguel”, o que implica o uso de placa vermelha.
As motos terão de ser equipadas com alças traseiras e laterais para apoio do passageiro, dispositivo de proteção para as pernas e o motor, além de antena “corta-pipa”.
Deveres das plataformas de aplicativo
As empresas só poderão oferecer viagens realizadas por motociclistas cadastrados e com veículos certificados. Também terão de disponibilizar à prefeitura todos os dados necessários para fins de fiscalização, inclusive a identificação do condutor e o certificado da moto exibidos no próprio aplicativo.
O projeto determina ainda que cada condutor só possa vincular um veículo à plataforma, que os aplicativos mantenham um limitador de velocidade e que o seguro APP esteja sempre vigente.
As plataformas também deverão compartilhar com a Prefeitura de São Paulo informações detalhadas sobre as viagens, como origem, destino, trajeto, tempo de espera, avaliação, identificação do veículo, registros de sinistros e dados de telemetria relacionados a comportamentos de risco.
Áreas com circulação proibida
O texto restringe a circulação de motos usadas para transporte de passageiros em vários pontos da cidade. Fica vedado o uso dessas motocicletas em corredores e faixas exclusivas de ônibus, em vias de trânsito rápido, no minianel viário (região do Centro expandido) e na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) de caminhões.
Também há proibição de circulação durante eventos adversos, como chuva intensa, vendavais, enchentes e períodos de baixa visibilidade. O Poder Executivo poderá ainda delimitar perímetros específicos para operação, além de estabelecer pontos fixos de embarque e desembarque em terminais e estações de transporte público.
Multas e sanções às empresas
As penalidades previstas vão de advertência a multa, suspensão e cassação de cadastro ou credenciamento. Para as plataformas, as multas variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão, podendo ser aplicadas por dia enquanto persistir a infração. Os valores serão reajustados anualmente com base no IPCA.
Prazo judicial e posição da prefeitura
No fim do mês passado, 99 e Uber informaram que vão retomar o serviço de motos por aplicativo em São Paulo a partir de 11 de dezembro, um dia após o prazo dado pela Justiça para que o prefeito Ricardo Nunes regulamente a atividade na capital.
Em resposta, a Prefeitura de São Paulo afirmou ser “rigorosamente contrária ao serviço de mototáxis na cidade”, classificando-o como um transporte não regulamentado, perigoso e associado a acidentes e mortes de diversos passageiros. Segundo a administração municipal, as áreas jurídicas e técnicas da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) analisam o tema.
As empresas afirmam que o modelo já é adotado no Rio de Janeiro em parceria com o poder público e destacam que a experiência pode servir de subsídio para a futura regulamentação municipal em São Paulo.
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