Os trabalhadores que escolhem a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem retirar, uma vez por ano, parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo. Essa opção funciona como alternativa ao modelo tradicional, o saque-rescisão, que garante o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nesta reportagem, entenda como funciona o saque-aniversário, saiba como aderir e confira as regras e prazos previstos para os saques em 2026.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
Criada em 2020, a modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS, sempre no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site do FGTS.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem não fizer a opção segue automaticamente no modelo padrão, o saque-rescisão.
Veja as diferenças entre as duas modalidades:
Saque-rescisão: modalidade padrão do FGTS. Permite ao trabalhador demitido sem justa causa sacar todo o saldo da conta, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
Saque-aniversário: modalidade opcional que autoriza o saque de parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário. Se o trabalhador optar por essa forma de retirada e for demitido, terá direito apenas à multa rescisória de 40% paga pela empresa, sem acesso ao valor integral da conta naquele momento.
Calendário e regras do saque-aniversário em 2026
Segundo a Caixa, todos os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário têm o valor liberado a partir do 1º dia útil do mês de aniversário. Se não houver conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS para receber os recursos, o saque poderá ser feito em até dois meses após o mês de aniversário.
A Caixa detalha o funcionamento da modalidade com alguns exemplos:
Exemplo 1: trabalhador que faz aniversário em 10 de setembro e já está no saque-aniversário antes de chegar o mês do aniversário terá o valor disponível a partir do primeiro dia útil de setembro. O saque poderá ser realizado até 30 de novembro.
Se o trabalhador aderir ao saque-aniversário apenas no mês de aniversário, o valor será liberado em até cinco dias úteis após a adesão.
Exemplo 2: se o trabalhador faz aniversário em 10 de setembro e opta pelo saque-aniversário no dia 30 desse mês, o valor será disponibilizado em até cinco dias úteis depois da escolha pela modalidade.
Quem aderir após o último dia do mês de aniversário só terá o valor liberado no ano seguinte.
Exemplo 3: um trabalhador que faz aniversário em 10 de setembro e escolhe o saque-aniversário em 2 de outubro terá direito ao saque apenas no próximo ciclo anual, no ano seguinte.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, faça a opção pela modalidade:
• Site do FGTS;
• Aplicativo do FGTS;
• Página específica sobre o FGTS no site da Caixa.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador altera a forma como poderá acessar os recursos do fundo, especialmente em caso de demissão, motivo pelo qual a decisão deve ser tomada com atenção.
Quanto é possível sacar por ano
De acordo com a Caixa, o valor do saque anual no saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS. A esse percentual é somada uma parcela adicional, conforme a faixa de saldo.
A combinação entre alíquota e parcela adicional faz com que quem tenha saldo menor possa sacar uma fatia proporcionalmente maior do FGTS, enquanto saldos mais altos têm alíquotas menores.
Confira a tabela usada no cálculo:
Quanto o trabalhador pode receber anualmente no saque-aniversário
Limite das faixas de saldo (em R$) – Alíquota – Parcela adicional (em R$)
• Até R$ 500,00 – 50% – sem parcela adicional
• De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% – R$ 50,00
• De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% – R$ 150,00
• De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% – R$ 650,00
• De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% – R$ 1.150,00
• De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% – R$ 1.900,00
• Acima de R$ 20.000,01 – 5% – R$ 2.900,00
Fonte: Caixa Econômica Federal
: um trabalhador com R$ 1.000 em suas contas do FGTS pode receber um saque-aniversário de R$ 400 (alíquota de 40%), acrescido de R$ 50 de parcela adicional, totalizando R$ 450.
Demissão: o que muda na rescisão em cada modalidade
O valor disponível para saque em caso de rescisão contratual depende diretamente da modalidade escolhida pelo trabalhador.
• Se o trabalhador optou pelo saque-aniversário, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo que permanecer na conta do FGTS seguirá disponível para resgates futuros, dentro do calendário anual do saque-aniversário.
• Se o trabalhador está no saque-rescisão, poderá sacar todo o saldo da conta do FGTS se for demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória, quando devida.
A Caixa ressalta que, mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, se a demissão ocorrer enquanto a opção pelo saque-aniversário ainda estiver vigente, vale a regra dessa modalidade: o saque ficará restrito à multa rescisória, sem acesso imediato ao valor total da conta.