Política

TCU determina inspeção urgente no Banco Central sobre liquidação do Banco Master

Ministro Jhonatan de Jesus considera insuficientes as explicações do BC e manda auditoria reconstituir decisão que levou ao fechamento do conglomerado ligado a Daniel Vorcaro, em meio a investigação por títulos de crédito falsos e crise de liquidez

05/01/2026 às 16:42 por Redação Plox

O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), confirmou nesta segunda-feira (5) a realização de uma inspeção presencial no Banco Central para investigar o processo de liquidação do Banco Master. Segundo ele, as explicações enviadas pela autoridade monetária à Corte se restringiram a uma “exposição sintética de cronologia”, sem a apresentação do conjunto de documentos que embasaram a medida.

Banco central

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Foto: Enildo Amaral BCB


Inspeção urgente e sob sigilo no Banco Central

De acordo com o despacho, a inspeção será feita em caráter de urgência, em ambiente controlado e com cautelas de sigilo. O objetivo é “reconstruir” a decisão do Banco Central que determinou o fechamento do conglomerado do Master e avaliar a “motivação, coerência e proporcionalidade” adotadas pelo órgão regulador.

A decisão de Jhonatan de Jesus foi encaminhada à AudBancos, área do TCU responsável por auditorias em instituições financeiras. A equipe deverá reconstituir as ações tomadas pelo Banco Central desde o surgimento de relatos sobre crescimento fictício do Master, sustentado pela venda de títulos que prometiam remunerações acima do padrão praticado no mercado financeiro.

Risco de medida cautelar e efeitos sobre a liquidação

No despacho, o ministro alerta que poderá adotar uma medida cautelar após a inspeção, diante do que classifica como risco de “atos potencialmente irreversíveis”. Essa eventual decisão teria como finalidade preservar o valor da massa liquidada e garantir a efetividade do controle externo, desde que lastreada em elementos objetivos e com motivação expressa.

Uma cautelar pode inclusive restringir a venda de ativos do Banco Master pelo Banco Central, etapa considerada usual em processos de liquidação. A inspeção também vai verificar se a autoridade monetária avaliou alternativas menos gravosas do que o encerramento das atividades do conglomerado ligado ao empresário Daniel Vorcaro.

Pressão política e controvérsias em torno do caso

Nas últimas semanas, a decisão do Banco Central de liquidar o conglomerado do Master enfrentou resistência em setores da política. O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos, chegou a ser cotado para uma acareação com Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, mas sua participação acabou dispensada.

O grupo econômico do Master e o próprio Vorcaro foram alvo da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, em 18 de novembro. A investigação mirou a venda de títulos de crédito falsos por instituições ligadas ao banco, usados para inflar a capitalização do conglomerado com a oferta de juros acima da média do mercado.

Origem das apurações e crise de liquidez

As investigações envolvendo Vorcaro e o Master começaram em 2024, após pedido do Ministério Público Federal para apurar a possível fabricação de carteiras de crédito sem lastro por uma instituição financeira. Esses títulos teriam sido repassados a outro banco e, após fiscalização do Banco Central, substituídos por ativos sem avaliação técnica adequada.

Na ocasião, o BC apontou uma “grave crise de liquidez” no conglomerado, com forte deterioração da situação econômico-financeira, além de “graves violações às normas que regem a atividade das instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN)”.

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicação às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto dos regimes especiais decretados

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