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A Justiça Eleitoral do Brasil está se preparando para as eleições municipais de 2024 com uma atualização significativa nas normas que regem o uso de inteligência artificial (IA) em campanhas eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisa a minuta que propõe mudanças na Resolução 23.610, especificamente no artigo 9°, que trata da propaganda eleitoral. As novas diretrizes visam endurecer as medidas contra a propagação de conteúdos manipulados ou inverídicos, potencialmente danosos ao equilíbrio do pleito e à integridade do processo eleitoral.
De acordo com a proposta, ainda em análise desde janeiro, o uso de IA será permitido na criação de materiais publicitários, desde que não envolva a disseminação de "conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados". O objetivo é permitir que a tecnologia seja empregada para aprimorar a qualidade do áudio e do vídeo nas propagandas, mas exigindo que quaisquer alterações sejam claramente informadas ao público como manipulação por meio de IA.
Outro ponto de destaque na proposta é a responsabilização de empresas de tecnologia no combate à disseminação de informações falsas. Plataformas como Google, Meta (responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp) e X (anteriormente conhecido como Twitter) deverão atuar ativamente na apuração e remoção de conteúdos falsos que circulem em suas redes, especialmente aqueles que possam afetar candidatos ou o processo eleitoral em si.
Luciano Hanna, advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), aponta a importância dessas normas como um meio eficaz de combater a nova geração de fake news, cada vez mais complexas de serem identificadas e refutadas. Hanna destaca ainda o papel das agências de verificação de fatos e a colaboração entre o TSE e as grandes redes sociais no esforço conjunto para detectar e eliminar conteúdos inverídicos, ressaltando a capacidade da Justiça Eleitoral de enfrentar o uso indevido da IA nas eleições de 2024.
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