Famílias de enfermeiros mortos por Covid-19 em Minas terão indenização da Justiça

Decisão judicial beneficia também profissionais com sequelas; saiba como solicitar o pagamento

Por Plox

05/02/2025 17h43 - Atualizado há cerca de 1 mês

Famílias de enfermeiros que atuaram na linha de frente da pandemia de Covid-19 e faleceram em decorrência da doença serão indenizadas em Minas Gerais. A decisão, resultado de um acordo entre o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) e o governo federal, garante um pagamento médio de R$ 40 mil por profissional, com possibilidade de variação conforme o número de dependentes, incluindo filhos menores de idade.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Impacto da Covid-19 na enfermagem em Minas

Durante a pandemia, entre 2020 e 2022, 55 enfermeiros faleceram no estado em decorrência da doença, segundo o Observatório do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O levantamento também aponta 4.028 casos de profissionais infectados, com uma taxa de letalidade de 3,24%, sem considerar casos não notificados.

Anderson Rodrigues, presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), destacou a importância da reparação financeira. "O trabalho exercido pelos profissionais que se foram nunca será esquecido, e nós, enquanto representantes da categoria em Minas Gerais, nunca deixaremos a história deles morrer. Se estamos aqui hoje, é porque eles estavam lá para cuidar de nós no momento em que mais precisávamos. Essa reparação vem para honrar aqueles que nos honraram", afirmou.

Indenização também para enfermeiros com sequelas

Além das famílias dos profissionais falecidos, a Justiça determinou que enfermeiros que contraíram Covid-19 no trabalho e ficaram com sequelas permanentes também sejam indenizados. Profissionais acamados poderão ter um representante legal para solicitar o benefício.

Como solicitar a indenização?

O processo de solicitação deve ser feito junto ao Sindicato dos Enfermeiros de Minas Gerais (SEEMG). Para isso, é necessário preencher um termo de adesão disponível no site da entidade (www.enfermeirosmg.org.br) e enviar junto com a documentação necessária.

Dependentes de enfermeiros falecidos devem apresentar:

  • Certidão de óbito;
  • Laudo médico ou exame laboratorial, caso a certidão de óbito não indique Covid-19;
  • RG e CPF do dependente e do representante legal;
  • Comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022;
  • Comprovante de residência;
  • Para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento para garantir o benefício até os 24 anos.

Enfermeiros com sequelas devem apresentar:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022;
  • Laudo médico ou exames laboratoriais que atestem o quadro clínico compatível;
  • Comprovante de residência.

Os documentos podem ser enviados por e-mail ([email protected]), WhatsApp da secretaria do sindicato (31) 98807-4414 ou entregues presencialmente na sede do SEEMG (Rua Bahia, 1148 - 13º andar - sala 1315 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30.160-906) e em suas regionais.

Alerta sobre golpes

O sindicato alerta que não é necessário realizar nenhum pagamento para solicitar a indenização. Além disso, os beneficiários devem evitar assinar documentos com advogados que não sejam indicados pelo SEEMG. Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito pelos canais oficiais da entidade.

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