Passageiro de Fabriciano ganhará R$ 5 mil de companhia aérea por extravio de bagagem
Advogado explica quais são os direitos dos consumidores em casos como esses, em que o cliente teve mala perdida e ficou quatro dias sem os pertences
Por Plox
05/02/2025 13h43 - Atualizado há cerca de 2 meses
Um passageiro de Coronel Fabriciano será indenizado em R$ 5 mil após ter sua bagagem extraviada em uma viagem internacional. A decisão, tomada pelo Juizado Especial Cível da comarca local, reconheceu os danos morais sofridos pelo cliente, que ficou sem seus pertences por quatro dias sem receber o suporte necessário da companhia aérea. Uma situação que ninguém quer passar quando planeja uma viagem. Mas você sabe o que fazer de imediato e depois da viagem? O Plox recebe no estúdio o advogado especialista em direito do consumidor, Marcos da Luz Martins. Acompanhe ao vivo.
Viagem internacional e perda da bagagem
O caso ocorreu em julho de 2024, quando o passageiro adquiriu um pacote de viagem para Lisboa com sua família. Ao chegar ao destino, percebeu que sua mala despachada no Brasil havia sido extraviada. O item foi devolvido apenas quatro dias depois, o que gerou diversos transtornos.
Juiz reconhece impacto emocional da situação
Na sentença, o juiz responsável destacou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, pois a bagagem continha vestimentas e até latas de leite em pó para o filho do passageiro, obrigando-o a buscar alternativas para suprir essas necessidades em outro país.

Advogados destacam direito à indenização
O advogado Marcos da Luz explicou que o extravio de bagagem, ainda que temporário, gera desgaste psicológico e abalo emocional, justificando o direito à indenização por danos morais. “É fato que impõe o ressarcimento de danos morais, porquanto impinge desgaste psicológico e abalo emocional superiores aos meros aborrecimentos”, afirmou.
O advogado também ressaltou que, mesmo sem danos materiais à mala, o transtorno emocional e a frustração vividos pelo passageiro reforçam a necessidade de compensação financeira. Além dele, o advogado Wilton Cabral também atuou no caso.
Companhia aérea tem responsabilidade objetiva
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, empresas de transporte têm responsabilidade objetiva, o que significa que devem reparar os danos causados aos consumidores independentemente de culpa.
A decisão transitou em julgado nesta terça-feira (04), tornando-se definitiva, sem possibilidade de recurso por parte da companhia aérea.