Câmara aprova auxílio de R$ 600 a vítimas das enchentes na Zona da Mata de MG

PL 793/26 prevê pagamento mensal para maiores de 18 anos que comprovem perda de moradia e autoriza antecipação de benefício do INSS por até seis meses

05/03/2026 às 14:21 por Redação Plox

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5/3), o Projeto de Lei (PL) nº 793/26, que cria medidas de auxílio às pessoas atingidas pelas enchentes que devastaram a Zona da Mata, em Minas Gerais, no mês de fevereiro. As chuvas deixaram mais de 70 mortos no estado. Com a aprovação, a proposta segue agora para análise do Senado.


Projeto de Aécio Neves e Paulo Abi-Ackel prevê auxílio emergencial de R$ 600 para moradores da Zona da Mata mineira que cumprirem requisitos

Projeto de Aécio Neves e Paulo Abi-Ackel prevê auxílio emergencial de R$ 600 para moradores da Zona da Mata mineira que cumprirem requisitos

Foto: Agencia Brasil

Auxílio emergencial de R$ 600 para desabrigados

De autoria dos deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto estabelece um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para moradores de cidades da Zona da Mata mineira que atendam a dois requisitos principais.

Para ter direito ao benefício, o residente deve:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Ter perdido comprovadamente a moradia em decorrência da catástrofe ambiental.

O pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas por família. A pessoa responsável pelo sustento de uma família monoparental poderá receber duas cotas do benefício, independentemente de ser homem ou mulher.

Regras para bancos e regulamentação do benefício

O texto determina que o Poder Executivo será responsável por regulamentar o auxílio emergencial. Também estabelece que instituições financeiras não poderão realizar descontos ou compensações que reduzam o valor a ser recebido pelos beneficiários.

INSS poderá antecipar benefício por incapacidade

O projeto ainda autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar o pagamento de um salário mínimo mensal aos solicitantes do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), previsto no artigo 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Essa antecipação poderá ser concedida por até seis meses após a publicação da lei ou até a realização da perícia pela Perícia Médica Federal, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

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