Investigado no caso Banco Master, Luiz Phillipi Mourão morre na prisão; caso é de suspeita de suicídio
Conhecido como “Sicário”, ele estava internado no Hospital João XXIII, em MG; PF abrirá investigação interna e enviará vídeos ao STF
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que pretende regular o trabalho por aplicativos no país criando uma espécie de “via intermediária”: sem enquadrar motoristas nas regras gerais da CLT e sem mantê-los como microempreendedores individuais. Esse “meio do caminho” desagrada tanto às plataformas quanto aos trabalhadores.
Na prática, o texto transforma as plataformas digitais em empresas prestadoras de serviço de transporte, o que altera de forma profunda a tributação do setor e pode reduzir drasticamente os ganhos dos motoristas. Há ainda preocupações sobre a limitação da autonomia desses profissionais e sobre a possível inconstitucionalidade da proposta.
Relatório do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) reconfigura relação entre empresas e desagrada tanto uns quanto outros
Foto: Freepik
Hoje, as plataformas são enquadradas como empresas de intermediação digital, que conectam motoristas e entregadores autônomos a usuários para os quais esses trabalhadores prestam serviços.
O relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, assinado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), reclassifica os aplicativos como empresas que “oferecem serviços de transporte e entrega”, aproximando juridicamente as plataformas de empresas tradicionais de transporte.
Para o doutor em Ciência Política João Bachur, que conduziu, ao lado de outros docentes do IDP, uma Câmara Técnica sobre a regulação do trabalho por aplicativo, enquadrar os aplicativos como empresas de transporte retrocede uma atividade inovadora para um modelo considerado obsoleto. O estudo coordenado por ele destaca que regulações excessivamente rígidas podem prejudicar trabalhadores, empresas e consumidores e classifica o atual texto como intervencionista.
Na avaliação de Bachur, uma legislação clara, abrangente e adaptável é indispensável para enfrentar os desafios das plataformas e garantir um ambiente seguro e economicamente sustentável para trabalhadores, empresas e usuários.
A mudança no enquadramento jurídico das plataformas pode elevar a carga tributária incidente sobre as operações realizadas por aplicativos. Com a alteração, todo o valor pago pelo usuário por uma viagem ou entrega pode passar a ser considerado receita da plataforma, sobre a qual incidirão impostos e encargos.
O projeto precisa de aprimoramento, pois gera incerteza em relação à possibilidade de aumento da tributação nas operações por aplicativos, que hoje são tributadas apenas sobre a comissão retirada pela plataforma – advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara
Segundo o advogado, ao equiparar o serviço da plataforma ao transporte em si, os tributos poderiam passar a incidir sobre toda a operação. Ele observa que o texto ressalva apenas o ISS, estabelecendo que o imposto não incidirá sobre o valor principal, o que abre margem para incertezas em relação aos demais tributos. Além disso, aponta aumento da contribuição social patronal, da contribuição sobre a receita bruta e do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Atualmente, os aplicativos já pagam impostos, mas apenas sobre a fatia que retêm das corridas pelo serviço de intermediação. Em uma viagem de R$ 40, por exemplo, se R$ 10 ficam com a plataforma e R$ 30 vão para o motorista, a tributação incide sobre os R$ 10. Com o enquadramento como empresa de transporte, os impostos passariam a ser calculados sobre os R$ 40, e o trabalhador receberia sua parte somente depois do desconto desses custos.
Uma projeção do Conselho Digital, entidade criada pelas principais empresas do setor de tecnologia, dimensiona o impacto dessa mudança. No modelo atual, em uma corrida de R$ 100 que rende R$ 72 ao motorista, cerca de R$ 28 ficam com a plataforma, dos quais R$ 10 correspondem a tributos. No modelo proposto pelo PLP 152/2025, em que os aplicativos são classificados como prestadores de transporte, a mesma corrida renderia R$ 43 para o motorista, R$ 11 para as plataformas e R$ 46 seriam destinados ao pagamento de impostos.
O diretor-executivo do Conselho Digital, Felipe França, explica que hoje os tributos empresariais incidem apenas sobre a taxa de intermediação — a parte que constitui a receita das plataformas — enquanto motoristas e entregadores pagam tributos sobre a própria remuneração, em regime próprio e, em geral, com alíquotas menores. Com a mudança, a tributação empresarial, mais elevada, passaria a incidir sobre o valor integral da corrida ou entrega, sem que os profissionais deixem de recolher impostos sobre sua remuneração como subcontratados.
Na avaliação dele, o valor total da viagem seria submetido a um regime mais oneroso, elevando a carga tributária da operação como um todo. Esse aumento tenderia a se refletir em todo o ecossistema, seja por meio de preços mais altos ao consumidor, seja por menor valor líquido repassado a motoristas e entregadores.
Outro ponto sensível do projeto é a indefinição sobre o status jurídico dos trabalhadores. Embora mencione ausência de vínculo de emprego para quem atua por meio de aplicativos, o PLP 152/2025 retira a palavra “autônomo” da definição da relação entre empresas e motoristas ou entregadores, que passam a ser chamados de “trabalhadores plataformizados”.
O texto também aproxima essa relação do regime celetista ao enquadrar motoristas e entregadores em artigo da CLT sobre “categorias diferenciadas” e prever conceitos e obrigações típicos de empregos tradicionais, como adicional noturno, contrato de trabalho, instrumentos de negociação coletiva e normas regulamentadoras.
Ocorre que a própria categoria defende a manutenção do enquadramento como trabalhadores autônomos, afastando a aplicação das regras clássicas da CLT.
Os motoristas querem autonomia. Trabalhar no horário que quiserem, no local que quiserem, no dia que quiserem, no aplicativo que quiserem – vice-presidente da Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil (Fembrapp), Evandro Henrique
Pesquisa do Instituto Datafolha mostra que 6 em cada 10 motoristas não desejam ser empregados pelo modelo CLT para dirigir por aplicativos. O levantamento, feito com 1.800 motoristas ativos da Uber, aponta ainda que 84% dos entrevistados escolheram atuar por aplicativos pela flexibilidade e pela autonomia para definir quando e onde trabalhar.
Além de reclassificar a natureza jurídica dos aplicativos e de mexer na definição de autonomia dos trabalhadores, o relatório do deputado Augusto Coutinho impõe uma série de regras sobre a operação das empresas, como critérios de formação de preços, hipóteses para cancelamento de corrida e requisitos específicos para a prestação do serviço.
Há receio de que a introdução de conceitos novos ou pouco precisos resulte em interpretações divergentes nas esferas trabalhista, tributária e previdenciária. Isso manteria elevado o número de ações judiciais sobre o tema e comprometeria um dos objetivos centrais da regulação: oferecer maior estabilidade para trabalhadores, empresas e usuários.
A falta de clareza sobre o enquadramento dos motoristas e a criação de regimes jurídicos diferenciados podem levar ao questionamento da lei na Justiça, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Essa é também a principal preocupação do vice-presidente da associação de motoristas, que vê risco de inconstitucionalidade no texto e teme que uma eventual judicialização agrave a insegurança para quem trabalha por aplicativos.