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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da administração municipal e determinou que a Prefeitura de São Paulo retome o serviço de aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital.
Ato em defesa aos Serviços de Aborto Legal em São Paulo realizado em maio de 2024
Foto: Reprodução/Instagram/Nem Presa Nem Morta
O hospital teve o atendimento de aborto legal encerrado em dezembro de 2023, durante a gestão Ricardo Nunes (MDB). A unidade era considerada referência na interrupção da gestação e uma das poucas do estado com estrutura para casos mais complexos.
Em outubro, a 9ª Vara de Fazenda Pública já havia condenado a prefeitura ao pagamento de uma multa de R$ 24,8 milhões por não garantir o acesso ao aborto legal a mulheres vítimas de estupro na unidade.
A Prefeitura de São Paulo foi procurada, mas não se manifestou até a última atualização.
O recurso da prefeitura foi julgado na quarta-feira (4) por desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Para os magistrados, a interrupção do serviço de aborto legal — previsto em lei nos casos de risco à vida da gestante, feto anencéfalo e estupro — representa “violência misógina” e “retrocesso na justiça reprodutiva”, conforme registrado no acórdão.
No processo, a gestão municipal alegou que o serviço havia sido apenas remanejado para outras unidades hospitalares municipais e estaduais, sem interrupção do atendimento na capital.
Segundo o relator do caso, o desembargador Eduardo Prataviera, a versão apresentada pela prefeitura não corresponde ao que mostram os documentos anexados ao processo. De acordo com ele, há um acervo robusto, com relatórios médicos e nota técnica da Defensoria Pública, apontando que profissionais e hospitais negam o direito ao aborto legal e submetem mulheres e meninas vítimas de estupro a um ciclo de violência institucionalizada.
Ao recusarem o atendimento sob justificativa de falta de equipe ou infraestrutura, esses profissionais também deixam de encaminhar as pacientes a outras unidades aptas a realizar o procedimento, segundo o magistrado.
Ao contrário, em atos ilegais, promovem nova vitimização das mulheres vítimas de estupro, incutindo terror psicológico e emocional para que se abstenham de exercitar direito fundamental previsto em lei.
Eduardo Prataviera, desembargador
Conforme as provas apresentadas pela Defensoria Pública, houve recusa de atendimento em diversos hospitais da rede municipal, incluindo: Hospital da Mulher SECONCI-SP, Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Tide Setubal e Hospital Municipal Mario Degni, entre outros.
Em 9 de outubro do ano passado, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar R$ 24,8 milhões por não assegurar o serviço de aborto legal às vítimas de estupro.
A decisão apontou que o município descumpriu ordem judicial que determinava a reabertura do serviço de interrupção da gestação no Vila Nova Cachoeirinha ou, alternativamente, o encaminhamento das pacientes a outras unidades públicas de saúde.
O valor da multa corresponde a 497 dias de descumprimento da ordem judicial pela gestão Nunes, com base em R$ 50 mil por dia.
Para a magistrada, o valor diário fixado é compatível com a gravidade do quadro, pois busca assegurar a efetividade das decisões da Justiça e a proteção de direitos fundamentais. Ela concluiu que a prefeitura adotou uma “conduta omissiva” diante dos casos e demonstrou “desobediência institucional reiterada”, com desprezo pelos direitos fundamentais à saúde e à dignidade de mulheres vítimas de violência sexual.
A condenação foi proferida no âmbito de ação apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.
Na época da decisão, a prefeitura afirmou que “entende que as decisões técnicas feitas por médicos e profissionais da saúde devem prevalecer sobre questões ideológicas”.
A Secretaria Municipal da Saúde declarou ainda que o atendimento para aborto legal é realizado em quatro hospitais municipais: Cármino Caricchio (Tatuapé), Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Tide Setúbal (São Miguel Paulista) e Mário Degni (Jardim Sarah).
Posteriormente, ao se manifestar nos autos antes da definição sobre a multa, o município classificou o valor como excessivo e alegou violação ao direito de ampla defesa. A gestão argumentou que o processo não trazia nomes completos nem CPF das pacientes supostamente prejudicadas, apenas iniciais de nomes e sobrenomes.
Nenhum desses pontos foi acolhido pela juíza. Para ela, os documentos apresentados pelos parlamentares e pela Defensoria Pública de São Paulo continham detalhes suficientes sobre os episódios, permitindo a apuração das denúncias.
A magistrada registrou que caberia ao município, que detém o monopólio dos registros de atendimento, verificar em seus próprios sistemas, com base nas datas e unidades citadas, e comprovar com dados concretos se os procedimentos foram realizados ou remarcados.
Ela acrescentou que a insistência da prefeitura em descumprir a ordem judicial não poderia ser justificada pela ausência de informações que a própria administração tem o dever legal e constitucional de guardar.
A juíza determinou que o valor da multa seja destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de financiar projetos direcionados a crianças e adolescentes vítimas de estupro e à garantia do acesso ao aborto legal.