Comércio na pandemia: saiba o que está funcionando em cada cidade do Vale do Aço

Por Plox

05/04/2020 13h26 - Atualizado há cerca de 5 anos

Em meio ao enfrentamento do novo coronavírus, o comércio no Vale do Aço está passando por um regime diferente do usual. 

As ações tomadas por cada município da região foram diferentes e, assim, o consumidor pode ter dificuldade em saber o que está ou não funcionando na sua cidade. 

A reportagem do PLOX apurou a situação do comércio nas quatro principais cidades que formam o Vale do Aço: Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso. Disponibilizamos a seguir as informações mais atualizadas sobre a situação em cada um destes municípios até o momento desta publicação. 

Confira as notícias mais recentes da pandemia no destaque do PLOX:

Ipatinga 

Na última terça-feira (31), o Comitê Gestor de Crise da cidade de Ipatinga decidiu manter o isolamento social “horizontal” na cidade de Ipatinga, no qual somente serviços considerados essenciais podem funcionar. Serviços “delivery” também estão funcionando na cidade. 

Na ocasião o prefeito Nardyello Rocha disse que a cidade segue as recomendações do Governo de Minas.


No entanto, na última quarta-feira (1º), o prefeito anunciou que a cidade passaria por uma flexibilização no decreto que mantém o comércio considerado “não essencial” de portas fechadas. 

Segundo Nardyello, essa flexibilização seria feita até este fim de semana. Porém, de acordo com a Prefeitura Municipal de Ipatinga, a reunião do Comitê Gestor de Crise que avaliaria normas para uma maior flexibilização do comércio em Ipatinga, na tarde dessa sexta-feira (3), foi adiada para o início da próxima semana, por decisão da presidente do organismo, a secretária municipal de Saúde, Érica Dias. 

Ainda segundo o Executivo, a decisão se deu em atendimento a recomendação do Ministério Público, que comunicou aos municípios da região, em documento oficial, a convocação dos prefeitos da Região Metropolitana do Vale do Aço para um encontro na próxima terça-feira (7), visando à tomada de novas medidas unificadas de combate à expansão do coronavírus. 

De acordo com a Prefeitura, o documento foi assinado pelos promotores de Justiça e também curadores da Saúde nas comarcas da região, o documento orienta os municípios a não tomarem decisões isoladas em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, tendo em vista que, pelas características do conglomerado urbano local, ações divergentes podem impactar nas populações vizinhas como um todo, sem se restringirem aos limites das cidades. 

O prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha, afirmou que mantém o compromisso feito em pronunciamento oficial nesta semana, de estruturar novas regras de flexibilização do comércio a partir de números mais consistentes de redução dos casos suspeitos no município. Contudo, em respeito à decisão da presidente do Comitê Gestor, em acatamento às instruções do Ministério Público, vai aguardar o desfecho do encontro agendado pelos Promotores de Justiça. 

Coronel Fabriciano

No dia 27 de março, o prefeito de Coronel Fabriciano Doutor Marcos Vinícius publicou um decreto no qual estabeleceu regras para o funcionamento das atividades comerciais no município. 

Com a autorização, empresas comerciais, as indústrias, as empresas prestadoras de serviço, as empresas de construção civil, os restaurantes e estabelecimentos congêneres, retomaram suas atividades na última segunda-feira (30), observando as medidas de prevenção e propagação da covid-19 estabelecidas pelo decreto.

Comercio-fabri-2 Foto: Divulgação/ACIDEL-CDL

 

As empresas também devem seguir um horário especial para abrirem no município.

Ainda segundo a Associação, para cumprir o que determina o decreto as empresas abrirão em horários alternados.

De 07 às 13 horas:
Empresas de artigos médicos e ortopédicos, bancas de jornais e revistas, materiais de construção e elétrico, comércio de veículos e motocicletas, comércio de peças automotivas e acessórios.

De 12 às 18 horas:
Comércio de perfumaria e cosméticos, artigos de utilidades domésticas, armarinhos, similares e lojas de artigos infantis, de móveis eletrodomésticos e eletrônicos, óticas, tecidos, vestuários e calçados, equipamentos e materiais de expediente (escritório) papelaria e livraria, materiais de informática e comunicação.

Timóteo 

O município de Timóteo também flexibilizou o decreto que fechou o comércio durante o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. 

O prefeito Douglas Willkys anunciou na tarde desta quinta-feira (2), a edição de um novo decreto, de número 5.278, sobre a adoção de medidas em decorrência da pandemia da covid-19, causada pelo novo coronavírus. As medidas tratam sobre o adiamento na cobrança de tributos municipais, bem como a flexibilização de funcionamento de vários comércios por delivery e prestadores de serviço por agendamento. 

1 Vista áerea de Timóteo Foto: Divulgação

 

Os serviços considerados essenciais continuam funcionando ressalvadas as regras de distanciamento e acesso aos respectivos espaços.

Dessa forma, eles deverão fazer o atendimento por meio eletrônico e entregas em domicílio. Lojas com crediário poderão receber clientes para fazer pagamento por meio de agendamento desde que observadas as regras, sendo vedadas as transações comerciais no interior do estabelecimento. 

O novo decreto estabelece o seguinte: restaurantes e estabelecimentos congêneres devem adotar a retirada pelo cliente no estabelecimento sem self-service, ou por tele-entrega; salões de beleza, barbearias, devem atuar exclusivamente por meio de agendamentos evitando-se aglomeração de pessoas; clínicas particulares, das diversas áreas, deverão priorizar os casos de urgência e emergência, adotando atendimento por agendamento nos demais casos eletivos, sem formar filas de espera ou aglomerações; atividades de comércio varejista e atacadista, somente por meio de delivery; instituições financeiras, bancos, casas lotéricas e similares deverão adotar medidas de não aglomeração e correta formação de filas, internas e externas, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;  serviços de hospedagem por hotéis, motéis, pousadas e similares, admite-se apenas um hóspede por quarto, excetuando-se casais e famílias; bares, botecos e similares, somente por tele-entrega ou retirada pelo cliente. 

Está mantida a suspensão das atividades de transporte de passageiros por mototaxistas, mantendo-se somente o transporte de cargas e encomendas; funcionamento de demais estabelecimentos prestadores de serviços somente por agendamento pelo cliente, sendo vedada a formação de fila de espera no interior ou exterior do estabelecimento.

Santana do Paraíso

A Prefeitura de Santana do Paraíso publicou um decreto, nesta quarta-feira (1º), que libera o funcionamento do comércio local de 9h às 14h, de segunda a sexta-feira, e de 9h às 12h, aos sábados, sendo vedado o funcionamento aos domingos.

Conforme a decisão, os estabelecimentos devem adotar medidas preventivas contra o novo coronavírus (Covid-19). O fluxo de entrada de pessoas deve ser controlado respeitando a distância de um metro e meio por pessoa. 

WhatsApp Image 2020-03-25 at 08.11.51 (1) Foto: Divulgação/Arquivo

 

As academias de ginástica e musculação poderão retomar suas atividades, mediante a adoção de medidas de prevenção, com o funcionamento de 8h às 11h e das 16h às 19h, de segunda a sexta, sendo vedado o funcionamento aos sábados e domingos. 

Os estabelecimentos que optarem pela reabertura deverão assinar um Termo de Responsabilidade.

As clínicas médicas, odontológicas, multidisciplinares ligadas à área da saúde, de estética, escritórios de natureza administrativa, assim como salões de beleza e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar sem limitação de horário, porém, deverão atender somente mediante agendamento prévio e respeitadas as exigências de higienização e divulgadas pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.

Os demais estabelecimentos não essenciais, como bares, restaurantes, lanchonetes e outros mencionados nos decretos anteriores, deverão permanecer fechados, podendo continuar a desenvolver suas atividades internas (sem atendimento ao público externo dentro dos estabelecimentos) visando à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet ou telefone, com a adoção de serviços de encomenda e entrega, conhecidos como sistema “delivery”.

Os salões de festas, sítios de aluguéis, e demais atividades restritas no Decreto Municipal nº 900 de 19 de março de 2020 não poderão ser retomadas.

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