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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, em 20 de março, uma norma que amplia as condições de teletrabalho para magistrados e servidores. A Portaria Conjunta nº 1.793/2026 autoriza a concessão do regime integral remoto por até seis meses após o término da licença-paternidade, com o objetivo de fortalecer a convivência familiar e o cuidado com a primeira infância.
Até então, o benefício era restrito a magistradas e servidoras lactantes, no período posterior à licença-maternidade até os primeiros 24 meses de vida da criança. Com a mudança, o direito passa a alcançar também os pais, em alinhamento ao princípio de corresponsabilidade parental previsto na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O teletrabalho deverá ser solicitado pelo interessado e ficará condicionado ao cumprimento de metas de produtividade e à disponibilidade para atividades presenciais quando necessário. Segundo o tribunal, o regime seguirá normas já vigentes, sem exigência de acréscimo de produtividade, como ocorre em outras modalidades de trabalho remoto.
Dados do TJMG indicam que, atualmente, cerca de 10% dos magistrados e 19% dos servidores atuam em teletrabalho. Ao todo, o tribunal conta com 1.096 magistrados e 13.792 servidores.
Segundo o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, a medida atende a demandas internas e integra um conjunto de iniciativas voltadas à melhoria das condições de trabalho, saúde e segurança no ambiente institucional. Ele destacou que ações desse tipo contribuem para o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços prestados à população.
A proposta teve origem na Comissão de Equidade de Gênero do tribunal, que defendeu a ampliação do benefício como forma de promover maior equilíbrio entre trabalho e vida familiar. Para integrantes do grupo, a iniciativa também reforça políticas institucionais de inclusão e equidade, ao reconhecer a responsabilidade compartilhada entre os genitores.
Especialistas do próprio tribunal avaliam que a norma representa um avanço na promoção do bem-estar e pode contribuir para a prevenção do estresse, além de favorecer o desenvolvimento infantil. A medida também está alinhada a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Marco Legal da Primeira Infância.
A concessão do teletrabalho será analisada caso a caso, com avaliação da chefia imediata e da administração, considerando o interesse do serviço público.