PMT sanciona lei que garante matrícula e transferência de escola para filhos de mulheres vítimas de violência
A votação do projeto de lei na Câmara foi polêmica
Por Plox
05/05/2021 14h42 - Atualizado há cerca de 4 anos
A Prefeitura de Timóteo sancionou a Lei nº 3.375 que dispõe sobre a garantia do direito de preferência de mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, crianças e adolescentes sob a sua guarda, nas escolas da rede municipal de ensino.
O artigo 1º da lei determina que toda mulher vítima de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual nos termos da Lei Federal nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, terá direito de preferência à matrícula de seus filhos menores, crianças e adolescentes, sob sua guarda definitiva ou provisória, nas escolas municipais de Timóteo.

Para garantir esse direito, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula cópia do Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade policial, na qual conste a intenção de representar judicialmente contra o agressor ou cópia de decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência, conforme o artigo 23 da Lei Maria da Penha.
O parágrafo único da lei municipal determina que os dados referidos ao benefício sejam mantidos em sigilo pela instituição educacional para que as crianças e adolescentes não sofram discriminação no ambiente escolar em razão desse direito.
Polêmica
A Lei nº 3.375 é de autoria do vereador Thiago Torres e foi alvo de polêmica durante a sessão da Câmara na qual o também vereador Geraldo Gualberto deu a entender que o projeto de lei do colega possuía um viés para beneficiar somente crianças e filhos de mulheres agredidas no ambiente doméstico.
"Mulher de bandido não pode ter mais prioridade que uma mulher amada pelo marido. Se nós votarmos aqui um projeto que a mulher amada tá tendo menos direito do que a mulher que apanha, ou seja, um trabalhador que cuida da sua família ao chegar em casa, dá carinho para sua esposa. Aí o outro malandrão que corta ela no coro… aí ela tem mais direito do que a mulher amada. Quero revogar aqui o meu voto, sou contrário a essa matéria”, enfatizou.