Quem caluniar candidatos durante eleições em até 8 anos poderá ser preso, a partir de hoje

Jair Bolsonaro sancionou norma que muda Código Eleitoral para proteger integridade de candidatos a cargos políticos

Por Plox

05/06/2019 14h56 - Atualizado há cerca de 5 anos

A partir desta quarta-feira (5), quem mentir com objetivo de caluniar, difamar ou ultrajar qualquer candidato a cargos políticos durante as eleições poderá cumprir pena de dois a oito anos de prisão.

A nova norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e muda o Código Eleitoral. A Lei pune os autores das difamações mesmo se eles usarem nomes ou perfis falsos na internet, por exemplo.

Até então, a legislação eleitoral previa apenas detenção de seis meses e pagamento de multas para condenados em processos de difamação contra candidatos políticos.

Divulgação Internet(Foto: reprodução/ Redes Sociais)

O projeto é de autoria do deputado Federal Félix Mendonça Júnior, do PDT, da Bahia, e foi aprovado no Senado, em abril deste ano.

Jair Bolsonaro vetou parte da Lei que previa punição para quem propagasse as informações caluniosas. O presidente alegou que o trecho da norma era inconstitucional e feria o interesse público.

 

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