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Economia

Mesmo após o prazo, MEIs ainda devem enviar declaração anual; saiba como

A declaração pode ser enviada por meio do Portal do Simples Nacional ou aplicativo MEI

05/06/2023 às 17:23 por Redação Plox

Após o término do prazo em 31 de maio para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), os microempreendedores individuais (MEIs) que ainda não cumpriram com essa obrigação devem fazê-lo o mais rápido possível, apesar de sujeitos à multas por atraso. A irregularidade no envio da DASN pode gerar uma série de complicações, inclusive a inaptidão ou suspensão do CNPJ MEI.

Segundo dados da MaisMei, uma plataforma especializada na gestão de MEIs, aproximadamente 70% dos mais de 1,8 milhão de CNPJ cadastrados ainda possuem a DASN pendente. No último mês, a plataforma registrou 160 mil declarações anuais por meio do aplicativo e site.

Foto: divulgação

 

Kályta Caetano, gestora de Contabilidade, explica as consequências da irregularidade. "Além da inaptidão ou suspensão do CNPJ MEI, o empreendedor também pode ficar impedido de emitir Nota Fiscal, enfrentar bloqueio na emissão e parcelamento de guias DAS, perder licenças e alvarás, encontrar dificuldade para solicitar empréstimos e ainda correr o risco de perder os benefícios previdenciários".

Apesar do prazo ter se esgotado, a Declaração Anual do MEI 2023 pode ser enviada desde o dia 1º de junho. No entanto, os MEIs que estiverem atrasados terão que pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, com valor mínimo de R$ 50,00 e máximo de 20% do total declarado.

"Após a emissão da declaração, uma Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e uma guia DARF para pagamento com desconto de 50% na multa serão geradas automaticamente", lembra Kályta Caetano.

No entanto, para garantir esse desconto, o pagamento deve ser feito dentro de 30 dias após a emissão da DASN. Caso contrário, a multa retornará ao seu valor integral. A declaração pode ser enviada por meio do Portal do Simples Nacional ou aplicativo MEI do Governo.
 

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