Justiça manda INSS devolver valores e indenizar aposentada

Moradora de Minas Gerais será compensada após descobrir descontos indevidos no benefício previdenciário

Por Plox

05/06/2025 10h16 - Atualizado há 3 dias

Em Caratinga, no interior de Minas Gerais, uma aposentada obteve vitória na Justiça após enfrentar uma situação delicada envolvendo descontos misteriosos em seu benefício do INSS. Custódia de Lima Lourenço, sem nunca ter autorizado qualquer contrato com entidades sindicais, percebeu que seu extrato bancário vinha sendo mensalmente reduzido por uma cobrança descrita como “CONTRIB. CBPA SAC 0800 591 5728”. Ao longo de 13 meses, o valor total subtraído de sua aposentadoria foi de R$ 478,10.


Imagem Foto: Pixabay


Diante da irregularidade, Custódia ingressou com uma ação judicial contra a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura. O caso foi analisado na 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga pelo juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro. Segundo o processo de número 5011224-56.2024.8.13.0134, a entidade ré não apresentou qualquer documento que comprovasse autorização para realizar os descontos.



A sentença foi favorável à aposentada. O magistrado declarou a inexistência do débito, ordenando a devolução em dobro dos valores descontados, acrescidos de correção monetária e juros. Além disso, determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.



\"Além da restituição financeira, a condenação por danos morais tem efeito educativo frente à conduta abusiva da ré\", destacou o juiz José Antônio em sua decisão

. Ele ainda classificou o episódio como uma violação direta ao Código de Defesa do Consumidor, reforçando a importância da proteção aos beneficiários previdenciários diante de práticas indevidas.


O caso evidencia uma preocupação crescente entre a população idosa com relação a descontos não autorizados em seus benefícios. Segundo dados recentes, um em cada cinco moradores de Belo Horizonte tem mais de 60 anos, o que torna ainda mais relevante a fiscalização de práticas como a relatada por Custódia.



Para outras decisões judiciais e informações sobre direitos dos consumidores, é possível acessar a editoria Brasil do portal O TEMPO, onde casos semelhantes vêm sendo acompanhados de perto.


Destaques