Adolescente posta no Facebook desperdício de água da vizinha e terá que pagar indenização

A autora dos posts terá que publicar um pedido de desculpas. Além disso, os pais da adolescente terão de pagar R$ 3 mil à mulher criticada nas postagens

Por Plox

05/07/2019 09h34 - Atualizado há cerca de 5 anos

A divulgação de comentários ofensivos na internet configura ato ilícito capaz de lesar a honra, a imagem e a reputação de alguém. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou uma estudante a indenizar uma mulher, flagrada por ela, desperdiçando água, por danos morais.

A estudante filmou o momento e postou nas redes sociais, o que acabou gerando polêmica em Bandeira do Sul-MG, onde as envolvidas moram. 

A autora dos posts terá que publicar um pedido de desculpas. Além disso, os pais da adolescente terão de pagar R$ 3 mil à mulher criticada nas postagens.

A vítima dos comentários solicitou a indenização sob o argumento de que a estudante, sem o seu consentimento, publicou informações prejudiciais à sua imagem, incitando o que resultou em reações de ódio e revolta contra ela, ofendendo a sua honra e reputação.

Os pais da adolescente alegaram que ela não teve a intenção de ofender a vítima, mas protestar contra o consumo inconsciente de água. 

Felipe Ceolin Lírio, juiz que julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou a jovem internauta a indenizar a mulher por danos morais, em R$ 3 mil, e a publicar em sua rede social pedido público de desculpas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.

Afirmando que a estudante teria usado a mídia para exercer o seu direito de expressão, a família recorreu ao Tribunal.

O relator, desembargador Luciano Pinto, ressaltou que, ao criticar a mulher por lavar a calçada, as postagens extrapolaram o razoável, ocasionando danos à honra da vítima e, criando, assim, obrigação de indenizá-la.

“Restou, pois, incontroverso nos autos o fato de que a requerida fez uso da rede de relacionamentos Facebook para publicar comentários negativos e ofensivos, que atingiram a imagem da autora, não havendo que se falar em ausência de prova do dano”, informou.

Atualizado às 10h41.

Destaques