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Saúde

Conheça os elementos que tornam o café torrado impróprio para consumo

Nova legislação estabelece normas rigorosas e amplia responsabilidade sobre a qualidade do produto

05/07/2024 às 16:42 por Redação Plox

Em janeiro de 2023, o Brasil, maior produtor mundial de café, finalmente adotou uma ferramenta legal para o controle oficial da qualidade do café torrado. A Portaria nº 570 definiu requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e rotulagem, proporcionando um padrão oficial de classificação do produto. Até então, os consumidores dependiam apenas das informações nas embalagens ou da fidelidade às marcas específicas.

Pequenas torrefações preparam grãos especiais de café

Foto:  Marcello Casal JrAgência Brasil

Definição e responsabilidades

A normativa classifica o café torrado como aquele submetido a tratamento térmico adequado, podendo se apresentar em grãos ou moído. Com essa legislação, a responsabilidade pela venda de produto adulterado é agora compartilhada entre produtores e varejistas, uma inovação que visa coibir a comercialização de produtos irregulares e elevar a qualidade geral do café disponível no mercado.

Fiscalização e adequação das indústrias

O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permite que órgãos fiscalizadores verifiquem e controlem a qualidade e as condições higiênico-sanitárias dos produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações devem estar registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). As indústrias tiveram até junho deste ano para se adequar às novas regras.

Lista de produtos impróprios

Em julho de 2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano devido à presença de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos. Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis, conforme o Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação.

Critérios de desclassificação

Segundo a nova legislação, o café torrado será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano se apresentar uma ou mais das seguintes situações:
 

  • -Mau estado de conservação, com deterioração generalizada ou presença de insetos e detritos acima do permitido.
  • -Odor estranho e impróprio ao produto.
  • -Teor superior a 1% de matérias estranhas ou impurezas.
  • -Presença de elementos indicativos de fraude, como grãos de outras espécies, corantes, açúcar, caramelo e borra de café.
     

A película prateada desprendida durante a torra não é considerada impureza. Além disso, o extrato aquoso deve ser de no mínimo 20%, e o teor de cafeína deve ser de no mínimo 0,5% para cafés não descafeinados e não pode ultrapassar 0,1% para cafés descafeinados.

Classificação e venda direta

Empresas podem terceirizar o processo de classificação ou implantar seus próprios sistemas, desde que apresentem um manual de boas práticas ao Ministério da Agricultura. Para microempreendedores e vendedores diretos, a apresentação do documento de classificação é facultativa, desde que garantida a conformidade, identidade e qualidade do produto.

Com essas medidas, espera-se que a qualidade do café torrado no Brasil atinja novos patamares, beneficiando consumidores e fortalecendo a reputação do café brasileiro no mercado global.

 

 

 

 

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