TJMG mantém condenação de farmácia de Patos de Minas por indicar e vender remédio controlado sem receita, diz decisão

15ª Câmara Cível determinou pagamento solidário de R$ 15 mil por danos morais e ressarcimento de parte dos gastos da cliente; segundo apuração publicada em 05/07/2026, não cabe mais recurso.

05/07/2026 às 09:45 por Redação Plox

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Drogaria Alvorada, de Patos de Minas (Alto Paranaíba), e do proprietário do estabelecimento, Alair Raimundo dos Santos, por orientar e fornecer medicamento de venda controlada sem prescrição médica a uma cliente que, posteriormente, desenvolveu dependência química. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, conforme a apuração publicada neste domingo (05/07/2026), já não cabe mais recurso.

Farmácia de Patos de Minas é condenada por indicar e vender remédio controlado

Foto: Agência Brasil

O colegiado determinou o pagamento solidário de R$ 15 mil por danos morais. Além disso, o proprietário também foi condenado a ressarcir metade dos valores gastos pela cliente na compra do medicamento. O valor final referente aos danos materiais ainda será calculado na fase de liquidação da sentença.

O que consta no processo

De acordo com os autos, a mulher buscou o dono da drogaria após relatar ter ganhado cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha e recebeu a indicação de um remédio controlado para emagrecimento. Ela afirma que foi orientada a tomar quatro comprimidos por dia, sem explicação sobre riscos e possíveis efeitos colaterais.

Com o tempo, ainda conforme a ação, a cliente passou a apresentar sinais de dependência e relatou sintomas como insônia, mal-estar, prostração e depressão. O processo aponta que, ao comunicar os efeitos ao responsável pela drogaria, ela teria recebido outros medicamentos controlados, novamente sem prescrição e sem orientação adequada.

Responsabilidade exclusiva e vulnerabilidade da consumidora

Em primeira instância, a sentença chegou a reconhecer indenização, mas atribuiu à cliente parte da responsabilidade ao entender que ela teria optado pela automedicação. Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Antônio Bispo, afastou essa conclusão, destacando que a consumidora demonstrou ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico. A maioria do colegiado concluiu, assim, que a responsabilidade foi exclusiva da drogaria e do proprietário.

O que diz a defesa

A defesa sustentou que os medicamentos teriam sido fornecidos de forma regular e alegou má-fé da cliente ao propor a ação. Procurado pela imprensa, o advogado que representa a drogaria e o proprietário informou que não comentaria o caso.

Regras para medicamentos controlados

No Brasil, a venda de medicamentos sujeitos a controle especial está vinculada a regras específicas de prescrição e retenção de receituário, previstas em normas sanitárias e na legislação federal que regula a comercialização e dispensação de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém modelos oficiais de Receita de Controle Especial e destaca que a dispensação deve observar as exigências aplicáveis a esse tipo de medicamento.

O processo segue agora para a fase de liquidação, quando será definido o valor do ressarcimento material devido à cliente, conforme os critérios fixados na decisão.

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