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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) protocolaram na quarta-feira (1º) um pedido de falência contra empresas que integram o Grupo Dolly. A solicitação ainda será analisada pela Justiça paulista e não significa que a fabricante de refrigerantes já tenha falido ou que suas atividades tenham sido encerradas.
Refrigerante Dolly
Foto: Canva/Chatgpt
As procuradorias afirmam que o grupo acumula cerca de R$ 15,7 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa. Desse total, R$ 8,3 bilhões seriam devidos à União, R$ 7,4 bilhões ao Estado de São Paulo e aproximadamente R$ 15 milhões ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo os órgãos públicos, o passivo se formou ao longo de mais de 25 anos, apesar de tentativas administrativas e judiciais de cobrança. No pedido, PGFN e PGE-SP sustentam que houve indícios de confusão patrimonial, sucessões societárias e criação de estruturas empresariais que teriam dificultado a localização de bens e a recuperação dos valores.
As procuradorias também alegam que a recuperação judicial iniciada pelo grupo em 2018 não resultou na regularização das obrigações fiscais. Após desistir do processo, a companhia tentou migrar para uma recuperação extrajudicial, procedimento que, segundo os órgãos, ainda é discutido em recurso. As afirmações fazem parte da argumentação apresentada pelas Fazendas Públicas e deverão ser avaliadas pelo Judiciário.
Em nota, o Grupo Dolly afirmou que ainda não havia sido oficialmente citado ou intimado sobre o pedido de falência e que tomou conhecimento da iniciativa por meio da imprensa. A empresa informou que confia na Justiça, pretende adotar as medidas processuais cabíveis e classificou a atuação das procuradorias como “temerária e persecutória”.
A fabricante também declarou manter compromisso com a regularidade das operações e com o diálogo com as autoridades fiscais. Até que exista decisão judicial, a companhia pode continuar funcionando normalmente, sem alteração automática nos contratos de trabalho, na produção ou na comercialização dos refrigerantes.
As procuradorias defendem que, caso a falência seja decretada, as operações possam ser mantidas sob supervisão de um administrador judicial, com o objetivo de preservar empregos e organizar a arrecadação de bens para pagamento dos credores. A eventual continuidade da marca, a venda de fábricas ou de outros ativos dependerá das decisões tomadas durante o processo.
O pedido permanece sob análise da Justiça. Caberá ao Judiciário avaliar os documentos apresentados pelas procuradorias, ouvir a defesa do Grupo Dolly e decidir se existem fundamentos legais para a abertura do processo falimentar.