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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a prisão preventiva do empresário Wellington Augusto Mazini Silva, investigado por ter se apresentado como médico e realizado atendimentos em uma unidade de saúde de Cananéia, no litoral paulista. A 3ª Câmara de Direito Criminal negou o pedido de habeas corpus, reforçando entendimento já adotado em decisão liminar (provisória) no início do ano.
Wellington Augusto Mazini Silva foi detido em Cananéia por atuar ilegalmente como médico
Foto: Redes sociais
O caso veio à tona após suspeitas de que ele teria usado dados profissionais vinculados ao médico Enrico Di Vaio para atender pacientes. Em depoimento, o empresário afirmou que teria atuado a pedido do médico e que receberia R$ 1,5 mil pelo serviço. Di Vaio morreu no fim de fevereiro, durante o período em que o episódio era apurado.
Wellington Augusto Mazini Silva foi detido em Cananéia por exercer ilegalmente a medicina
Foto: Redes sociais
No julgamento, os desembargadores sustentaram que a prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública e proteger a investigação, apontando risco de repetição das condutas investigadas. Para o colegiado, a eventual soltura poderia expor outras pessoas a perigo, diante do histórico descrito no processo e da suspeita de uso indevido de registros e documentos para atuar em unidades de saúde.
A defesa havia pedido a substituição da prisão por medidas cautelares, alegando que Mazini é réu primário, não teria antecedentes criminais e que a decisão que o manteve preso seria genérica. O TJ-SP, porém, entendeu que condições pessoais favoráveis, como residência fixa e colaboração, não impedem a preventiva quando há elementos concretos que indiquem necessidade da medida.
Enrico Di Vaio (à esq.) era sócio e proprietário do CRM utilizado por Wellington Mazini (à dir.)
Foto: Redes Sociais
Além da esfera criminal, cinco mulheres atendidas pelo suspeito ingressaram com ações pedindo indenização total de R$ 250 mil (R$ 50 mil para cada uma). Na petição, elas afirmam que foram submetidas a exames de ultrassom transvaginal por alguém que não teria habilitação para exercer medicina, sustentando danos morais e constrangimento pela situação.
Conforme relato da defesa ao noticiário à época, os advogados afirmaram não terem sido citados sobre as ações cíveis e destacaram que a apuração criminal ainda estava em fase inicial. O processo segue em tramitação, e eventuais responsabilizações dependem do andamento das investigações e das decisões judiciais.