Trabalhador que sacar os R$ 500 e for demitido depois, pode retirar o FGTS?

Saiba o que diz a Caixa Econômica Federal

Por Plox

05/08/2019 11h47 - Atualizado há quase 5 anos

O governo anunciou que os saques nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm início no dia 13 de setembro e podem ser sacados até o valor de R$ 500. Mas a dúvida de alguns trabalhadores é se ao sacar o valor em setembro e a pessoa for demitida, poderá sacar o FGTS. 

Nesse caso, é possível sacar, já que a liberação desses R$ 500 é direito de todos os beneficiários, sendo com contas ativas e inativas, mesmo que a pessoa não tenha aderido. No caso do saque-aniversário, este sim, depende que o trabalhador solicite a adesão. "O saque imediato de R$ 500 não implica na opção pelo saque-aniversário, ou seja, o trabalhador poderá sacar o FGTS caso seja demitido sem justa causa", diz a Caixa Econômica Federal.

Já quem fizer a adesão ao saque-aniversário não pode utilizar o FGTS se perder o emprego, ainda que tenha sido demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o beneficiário recebe todo ano, a partir de 2020, um valor percentual entre 5% a 50% do saldo do Fundo.

Confira a tabela de saque de acordo com a data de nascimento (correntistas da Caixa):
-Janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro;
-Maio a agosto: 27 de setembro;
-Setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro.

As datas para quem não é correntista da Caixa são as seguintes:
-Nascidos em janeiro: 18 de outubro;
-Fevereiro: 25  de outubro;
-Março: 8  de novembro;
-Abril: 22 de novembro; 
-Maio: 6 de dezembro;
-Junho: 18 de dezembro;
-Julho: 10 de janeiro de 2020;
-Agosto: 17 de janeiro de 2020; 
-Setembro: 24 de janeiro de 2020; 
-Outubro: 7 de fevereiro de 2020; 
-Novembro: 14 de fevereiro de 2020; 
-Dezembro: 6 de março de 2020.

Atualizada às 15h11
 

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