Pai é condenado após registrar BO contra criança de 2 anos

Advogado acionou polícia e Conselho Tutelar alegando que colega do filho era 'algoz contumaz' e omitiu idade dos envolvidos

Por Plox

05/08/2025 15h57 - Atualizado há 1 dia

Um episódio inusitado que teve como palco a cidade de Águas Claras, no Distrito Federal, ganhou destaque após a Justiça condenar um pai por danos morais ao registrar um boletim de ocorrência contra uma criança de apenas dois anos. O homem, que também é advogado, foi sentenciado ao pagamento de R$ 4 mil por ter acionado indevidamente o Conselho Tutelar e a Polícia Civil, alegando que o colega de turma de seu filho praticava agressões frequentes.


Imagem Foto: Pixabay


Segundo consta nos autos, o pai procurou inicialmente a direção da escola onde os dois meninos, ambos com dois anos de idade, estudavam. O motivo: o filho dele teria sido arranhado no rosto por outro colega da mesma faixa etária. Inconformado com o que classificou como repetidas agressões, o advogado decidiu registrar uma ocorrência policial e procurar o Conselho Tutelar.


No boletim de ocorrência, o homem utilizou termos considerados desproporcionais, como ao chamar a criança de “algoz contumaz”, afirmando ainda que o bebê teria um “histórico de violência” e sugerindo negligência por parte da mãe. Em nenhum momento ele revelou que se tratava de crianças tão pequenas.



A atitude gerou revolta na mãe da criança denunciada, que foi intimada a prestar esclarecimentos junto à polícia e ao Conselho Tutelar. Ela então decidiu mover uma ação judicial por danos morais. A 3ª Vara Cível de Águas Claras julgou o caso e deu ganho de causa à mãe.


Na sentença, a juíza apontou que houve abuso na conduta do pai.
“Isso porque, [o pai é] advogado e, portanto, conhecedor da legislação [mas] optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas – cada uma com 2 anos de idade, e descreveu o autor como ‘algoz contumaz’, dando ares de criminoso a fim de que fosse apurado o descumprimento culposo/doloso do poder familiar”

, afirmou.


A magistrada também ressaltou que, apesar de o menino ter, de fato, machucado o filho do requerido e outras crianças, isso não justificaria a maneira como o pai utilizou os canais legais.
“O uso de maneira abusiva não pode ser tolerado”, disse ela, acrescentando que o advogado extrapolou o exercício legítimo de seu direito ao sugerir a possibilidade de crime envolvendo uma criança de dois anos

.


O caso repercutiu nas redes sociais e levantou discussões sobre o uso indevido de instrumentos legais, principalmente por profissionais que conhecem a legislação. A decisão judicial buscou reafirmar a importância do bom senso no trato com questões envolvendo a primeira infância.


Destaques