Acusado de provocar acidente que matou jovem em Inhapim, MG, será julgado pelo júri

Justiça entendeu haver indícios para que Kelvin Antony Farias Coimbra responda perante o Tribunal do Júri pela morte de Fabrícia Kellen de Brito.

05/08/2026 às 12:28 por Redação Plox

Kelvin Antony Farias Coimbra, de 22 anos, será levado a júri popular pela morte de Fabrícia Kellen de Brito, de 24 anos, em um acidente ocorrido na madrugada de 15 de agosto de 2025, na região central de Inhapim. A decisão foi tomada pela Justiça da comarca após o entendimento de que há indícios para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.


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O Ministério Público de Minas Gerais acusa o motorista de homicídio com dolo eventual. Conforme a denúncia, ele conduzia o veículo sob influência de álcool, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e trafegava em velocidade considerada incompatível com a via urbana.

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Foto: Rede Social

Dinâmica da colisão

Segundo a acusação, o carro seguia pela Rua Osvaldo Silva Araújo em alta velocidade quando o condutor perdeu o controle ao passar sobre uma faixa elevada para pedestres. Em seguida, o veículo atingiu com violência o muro da rodoviária.

Fabrícia, que estava como passageira, morreu no local em consequência da colisão. A sentença de pronúncia foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim.

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Na avaliação do Judiciário, os elementos reunidos durante a instrução processual apontam para a existência do crime e para indícios de autoria. A decisão acolheu a tese ministerial de que o acusado pode ter assumido o risco de causar a morte ao dirigir nas condições descritas no processo.

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Acusações seguem para júri

A magistrada também manteve a qualificadora relacionada ao emprego de meio que resultou em perigo comum. O entendimento foi de que a conduta teria colocado em risco um número indeterminado de pessoas, já que o acidente aconteceu em uma das principais vias de Inhapim, próximo a um ponto de intenso movimento de veículos e pedestres.

Além da acusação pelo crime contra a vida, o júri também deverá examinar um delito conexo previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro. A imputação trata da condução em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de local destinado ao embarque e desembarque de passageiros, com geração de perigo de dano.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, a decisão representa um avanço na responsabilização criminal e na busca por justiça. O envio do caso ao julgamento popular reforça a proteção à vida e a aplicação da lei diante da gravidade dos fatos.

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