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Consumidores que não conseguem pagar integralmente a fatura do cartão de crédito devem procurar o banco o mais cedo possível para negociar o saldo. Quando apenas o valor mínimo é quitado, a quantia restante entra no crédito rotativo, uma das modalidades com juros mais elevados do mercado financeiro brasileiro.
Renegociar dívidas de cartões de crédito é essencial para controlar os juros do rotativo e organizar as finanças pessoais
Foto: crédito: Divulgação / Agência Brasil
A primeira medida é conferir na fatura o valor atualizado da dívida e o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas e outros encargos. Com esses dados, o cliente pode solicitar ao banco propostas de parcelamento e comparar o custo final de cada opção, sem considerar apenas o valor mensal da prestação.
Durante a negociação, o consumidor deve informar quanto consegue pagar sem comprometer despesas essenciais, como alimentação, moradia, água e energia. Em alguns casos, um empréstimo pessoal com juros menores pode ser utilizado para quitar o cartão, mas a troca somente é vantajosa quando o custo total da nova operação é efetivamente inferior.
Antes de aceitar a proposta, é importante verificar o número de parcelas, a taxa aplicada, o valor total que será pago e eventuais tarifas. O acordo deve ser formalizado por escrito, e protocolos, mensagens, faturas e contratos precisam ser guardados para eventuais contestações.
A Lei nº 14.690 estabeleceu que o total cobrado em juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento da fatura não pode superar o valor original da dívida. Dessa forma, um débito de R$ 1 mil pode gerar, no máximo, outros R$ 1 mil em juros e encargos, chegando ao total de R$ 2 mil. A regra não significa, porém, que as taxas anuais divulgadas pelos bancos tenham sido limitadas a 100%.
A legislação também assegura a portabilidade gratuita do saldo devedor para outra instituição financeira. O consumidor pode pesquisar uma proposta com condições melhores e pedir a transferência da dívida, sem cobrança de custos relacionados à operação pelo banco de origem.
Caso identifique cobrança acima do limite legal ou condições diferentes das previstas no acordo, o cliente deve procurar inicialmente os canais de atendimento e a ouvidoria da instituição. Se o problema não for solucionado, poderá registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou no Banco Central.