Trabalhadores devem receber folga ou pagamento extra quando o feriado cai em sábado
Mesmo em finais de semana, o feriado garante direitos aos empregados, que podem buscar compensações se as empresas não seguirem a legislação trabalhista
Por Plox
05/09/2024 08h45 - Atualizado há 9 dias
Com a aproximação do Dia da Independência, em 7 de setembro, muitos trabalhadores questionam seus direitos quando o feriado coincide com um sábado. Para aqueles que cumprem jornadas de 44 horas semanais e trabalham aos sábados, a legislação trabalhista estabelece que o trabalho em feriados, seja civil ou religioso, é proibido para empregados com vínculo empregatício. No entanto, existem exceções.
Exceções para atividades essenciais
De acordo com Aloísio Costa Junior, advogado especialista em Direito do Trabalho, algumas empresas podem operar durante os feriados, especialmente em setores que exigem a continuidade dos serviços por motivos técnicos ou de interesse público. "Dependendo da atividade da empresa, é indispensável que os serviços continuem a ser realizados. Isso pode acontecer em empresas de energia, transporte e hospitais, além de segmentos como o comércio, que culturalmente funcionam nos finais de semana, como os shoppings centers", explica o advogado.
Direitos garantidos ao trabalhador
Para os trabalhadores que, por necessidade da empresa, precisem cumprir expediente no feriado, existem compensações garantidas por lei. Eles têm direito a uma folga compensatória durante a semana ou ao pagamento em dobro do valor referente ao dia trabalhado. "O trabalhador só receberá em dobro caso ele não tire o dia de folga", orienta Aloísio Costa Junior.
Regulamentação por convenção coletiva
As condições para trabalho em feriados podem variar conforme o sindicato. Em Belo Horizonte e na região metropolitana, por exemplo, o Dia da Independência está incluído na lista de feriados em que comerciários podem ser requisitados a trabalhar. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindilojas BH e Região e o Sindicato dos Comerciários prevê o pagamento de R$ 44 para alimentação, além de uma folga compensatória que deve ser concedida em até 60 dias.
Funcionários de segunda a sexta-feira
Os empregados que trabalham apenas de segunda a sexta-feira, apesar de cumprirem jornada semanal de 44 horas, não possuem direito à compensação quando o feriado cai no sábado. A carga horária semanal estabelecida no contrato não é alterada pelo feriado, como esclarece o advogado: "O fato de haver um feriado no sábado não significa que as horas que supostamente correspondem ao dia de feriado possam ser deduzidas nos outros dias. Significa apenas que, naquele sábado, o trabalho é vedado, conforme a lei."
Descumprimento das regras e ações trabalhistas
Caso a empresa descumpra as normas estabelecidas para o trabalho em feriados, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar os direitos previstos na legislação. "Isso também pode ser denunciado no Ministério do Trabalho, órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação, e também no sindicato específico da profissão", finaliza o advogado.