Trabalhadores devem receber folga ou pagamento extra quando o feriado cai em sábado

Mesmo em finais de semana, o feriado garante direitos aos empregados, que podem buscar compensações se as empresas não seguirem a legislação trabalhista

Por Plox

05/09/2024 08h45 - Atualizado há cerca de 2 meses

Com a aproximação do Dia da Independência, em 7 de setembro, muitos trabalhadores questionam seus direitos quando o feriado coincide com um sábado. Para aqueles que cumprem jornadas de 44 horas semanais e trabalham aos sábados, a legislação trabalhista estabelece que o trabalho em feriados, seja civil ou religioso, é proibido para empregados com vínculo empregatício. No entanto, existem exceções.

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Exceções para atividades essenciais

De acordo com Aloísio Costa Junior, advogado especialista em Direito do Trabalho, algumas empresas podem operar durante os feriados, especialmente em setores que exigem a continuidade dos serviços por motivos técnicos ou de interesse público. "Dependendo da atividade da empresa, é indispensável que os serviços continuem a ser realizados. Isso pode acontecer em empresas de energia, transporte e hospitais, além de segmentos como o comércio, que culturalmente funcionam nos finais de semana, como os shoppings centers", explica o advogado.

Direitos garantidos ao trabalhador

Para os trabalhadores que, por necessidade da empresa, precisem cumprir expediente no feriado, existem compensações garantidas por lei. Eles têm direito a uma folga compensatória durante a semana ou ao pagamento em dobro do valor referente ao dia trabalhado. "O trabalhador só receberá em dobro caso ele não tire o dia de folga", orienta Aloísio Costa Junior.

Regulamentação por convenção coletiva

As condições para trabalho em feriados podem variar conforme o sindicato. Em Belo Horizonte e na região metropolitana, por exemplo, o Dia da Independência está incluído na lista de feriados em que comerciários podem ser requisitados a trabalhar. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindilojas BH e Região e o Sindicato dos Comerciários prevê o pagamento de R$ 44 para alimentação, além de uma folga compensatória que deve ser concedida em até 60 dias.

Funcionários de segunda a sexta-feira

Os empregados que trabalham apenas de segunda a sexta-feira, apesar de cumprirem jornada semanal de 44 horas, não possuem direito à compensação quando o feriado cai no sábado. A carga horária semanal estabelecida no contrato não é alterada pelo feriado, como esclarece o advogado: "O fato de haver um feriado no sábado não significa que as horas que supostamente correspondem ao dia de feriado possam ser deduzidas nos outros dias. Significa apenas que, naquele sábado, o trabalho é vedado, conforme a lei."

Descumprimento das regras e ações trabalhistas

Caso a empresa descumpra as normas estabelecidas para o trabalho em feriados, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar os direitos previstos na legislação. "Isso também pode ser denunciado no Ministério do Trabalho, órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação, e também no sindicato específico da profissão", finaliza o advogado.

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